Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 323: Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor de R$ 2.774,36 (dois mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em favor da parte autora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O saldo remanescente deverá ser restituído aos réus, em igualdade de partes, posto que ambos efetuaram depósito em juízo e há solidariedade de responsabilidade. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.