Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autos nº 0807485-65.2024.8.12.0002 Vistos etc., Em que pese ter sido citada a ré Agribio Comércio de Cereais Ltda (p. 119), é certo que, nos termos do art. 335, I, ambos do Código de Processo Civil, o prazo para oferecimento da contestação tem por termo inicial a data da última sessão de conciliação, para a qual, no entanto, a referida ré não foi devidamente intimada, apesar do contido no termo de pp. 502. Registre-se que, diferente dos demais réus, a empresa Agribio Comércio de Cereais Ltda não conta com advogado constituído nos autos. Assim, visando evitar eventual arguição de nulidade, determino a intimação da ré Agribio Comércio de Cereais Ltda para responder à presente ação no prazo legal. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Às providências. Dourados(MS), data da assinatura digital.