Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Como as requeridas não tem a via original do contrato (f. 399-400 e 414), determino a perícia em cópia com o ônus da prova às requeridas, em caso de ser o laudo inconclusivo, como já decidido às f. 348 e 391.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Como as requeridas não tem a via original do contrato (f. 399-400 e 414), determino a perícia em cópia com o ônus da prova às requeridas, em caso de ser o laudo inconclusivo, como já decidido às f. 348 e 391.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:51
Ato ordinatório
28/05/2026, 10:58
Ato ordinatório
28/05/2026, 10:57
Recebimento
05/05/2026, 16:52
Mero expediente
05/05/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 17:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:31
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:46
Publicação
18/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Intime-se a ré Companhia de Seguros Previdência do Sul para, em 15 dias, disponibilizar a via original da proposta de adesão-seguro de acidentes pessoais n.º 22459541, cópia às f. 293, no cartório da 5ª vara cível ou diretamente no escritório da empresa de perícias, conforme requerido às f. 409.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:36
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:23
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:23
Recebimento
19/02/2026, 08:59
Mero expediente
19/02/2026, 08:59
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 20:30
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:41
Documento (Mandado)
03/02/2026, 13:40
Documento (Certidão)
03/02/2026, 13:40
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:39
Ato ordinatório
27/01/2026, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2026, 19:11
Decurso de Prazo
27/01/2026, 19:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:32
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:53
Publicação
14/11/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Juntem as rés a cópia original do contrato, conforme indicado pelo perito (f. 342 e 389). Caso não cumpram, determino a perícia em cópia com o ônus da prova para as requeridas, em caso de ser o laudo inconclusivo, como já decidido às f. 348.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 10:28
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:50
Publicação
13/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais, realizando-se a coleta de material grafotécnico da parte requerente, DIONISIO FERREIRA DA SILVA, no dia 03/02/2026 às 13h00, no Cartório da 05ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS, por um funcionário da VCP consultoria e perícia, devendo comparecer munida de seus documentos pessoais, conforme manifestação do perito de fls. 388-389.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:43
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:35
Recebimento
12/11/2025, 08:37
Mero expediente
12/11/2025, 08:37
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:54
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:02
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 14:44
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:43
Publicação
01/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
27/08/2025, 23:52
Recebimento
22/08/2025, 18:45
Mero expediente
22/08/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 22:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:34
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:27
Ato ordinatório
07/08/2025, 21:30
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:32
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:30
Publicação
08/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:01
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:41
Recebimento
01/07/2025, 18:46
Mero expediente
01/07/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 18:23
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:22
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:37
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:02
Publicação
07/05/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Despacho de fls.348: I) Como anotado pelo perito, o serviço envolve conhecimentos técnicos especializados, leitura dos autos e a comparação da assinatura aposta no contrato com padrão a ser coletado na data designada, a demonstrar a complexidade da tarefa; II) Desse modo, fixo o valor dos honorários em R$ 3.700,00; III) Intimem-se as requeridas para, em 10 dias, providenciarem o recolhimento dos honorários periciais (50% para cada uma), conforme determinado às f. 326; IV) Após,
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito para designar local e data para perícia; V) Juntem as rés a cópia original do contrato, conforme indicado pelo perito (f. 342). Caso não cumpram, determino a perícia em cópia com o ônus da prova para as requeridas, em caso de ser o laudo inconclusivo. P.I.C.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:00
Recebimento
24/04/2025, 17:57
Mero expediente
24/04/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:22
Publicação
02/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intimação das partes para, no prazo de15 dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.700,00(fls.339/342).
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 11:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:47
Decurso de Prazo
27/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:02
Publicação
12/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - I)
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia grafotécnica requerida pelo autor (f. 323-5); II) Nomeio a empresa VCP - Perícias e Consultoria para realização dos trabalhos; III) Indiquem as partes, em 5 dias, os quesitos e eventuais assistentes técnicos; IV) Após, intime-se a empresa de perícias para apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pelos réus (50% para cada uma), conforme Tema 1061 do E. STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:01
Recebimento
06/02/2025, 16:24
Mero expediente
06/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:06
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:12
Publicação
13/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Das preliminares: a) Da ilegitimidade de Banco Bradesco S/A: Entende este requerido que não é parte legítima para figurar no polo passivo pois é apenas intermediário da cobrança e não tem responsabilidade sobre este fato. Contudo, razão não lhe assiste, pois na inicial consta que os descontos se deram sem autorização da correntista, logo, como administra a conta corrente da autora, em tese, pode ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes desta conduta, isto, repita-se, em tese. Deste modo, afasto a ilegitimidade de Banco Bradesco S/A; b) Da falta de interesse processual: Sustenta a seguradora ré que não houve pedido administrativo antes do ajuizamento da presente ação, negativa em solucionar os problemas e prestar esclarecimentos, até porque o seguro foi cancelado em 2020, portanto, não existe pretensão resistida. Porém, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída à apreciação do judiciário, assim, desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingresso do pedido judicial, certo que pretende a devolução das quantias pagas por ausência de contratação e danos morais. Assim, afasto esta preliminar; c) Da impugnação à justiça gratuita: O ônus de elidir a afirmação de hipossuficiência econômica do autor pertence às rés, a demonstrar situação econômica diversa daquela declarada nos autos, o que não ocorreu. Desse modo, mantenho a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor; d) Da prescrição: O desconto de quantia em conta corrente sem expressa anuência do correntista caracteriza defeito na prestação do serviço, logo, não se submete ao prazo prescricional do artigo 206 do Código Civil, mas ao prazo do artigo 27 da Lei Consumerista. Nessa esteira, como os descontos se deram a partir de dezembro de 2018 e perduraram até setembro de 2019 (f. 30) e a presente ação foi proposta no dia 29 de agosto de 2024, não decorreu o prazo de quinquenal. Portanto, não há se falar em prescrição; II) Fixo como pontos controvertidos: 1) Validade do contrato e manifestação da vontade; 2) Assinatura no termo de adesão e autorização (autenticidade); 3) Repetição de indébito; 4) Danos morais e seu quantum; III) Por ser o autor hipossuficiente, dados os custos de uma perícia grafotécnica e as dificuldades para sua realização, nos termos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, inverto o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura nos documentos de f. 293, devendo as requeridas arcarem com eventual custo de perícia; IV) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; V) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VI) Como se poderá realizar perícia nos autos, deixo de determinar a instauração de incidente de falsidade documental em anexo, com aferição da autenticidade nos presentes autos.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:38
Recebimento
11/12/2024, 08:57
Decisão de Saneamento e Organização
11/12/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 10:47
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 10:45
Petição (Replica)
02/12/2024, 12:32
Publicação
02/12/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:58
Petição (Contestação)
28/11/2024, 11:01
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:56
Publicação
19/11/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Ao autor para apresentar impugnação à contestação e documentos de p. 145-213, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/11/2024, 20:16
Ato ordinatório
17/11/2024, 20:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/11/2024, 16:30
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:15
Petição (Contestação)
13/11/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:50
Publicação
08/11/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - I)
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E. TJMS, como se requer às f. 126-7; II) Intimem-se.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:01
Recebimento
05/11/2024, 18:40
Mero expediente
05/11/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:34
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:45
Publicação
29/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a devolução do AR negativo de fls. 133 com a seguinte anotação "mudou-se".
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 02:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:03
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 18:04
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 16:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 02:13
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 15:24
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:33
Publicação
01/10/2024, 02:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
01/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/11/2024 Hora 16:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:25
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 18:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 18:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 18:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 18:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/09/2024, 18:41
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:43
Publicação
04/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dionisio Ferreira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - I)
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809366-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias; VI) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação. O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).