Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neuraci Lima Rodrigues -
Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Intimação da sentença de fls. 268/281:...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 104 e 586, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Neuraci Lima Rodrigues em desfavor de Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul dada a celebração do negócios jurídicos, comprovação da manifestação de vontade e licitude dos descontos.
Intimação - ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0809513-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado às f. 1-20 por ausência dos requisitos legais (artigo 300 e seguintes do CPC). Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do réu em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, conforme artigo 85, § 2.º, do NCPC. Nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência das verbas sucumbenciais acima por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.