Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran Educacional -
Réu: Marcos Andrey da Silva Assunção - Sent. de fls. 97: (...) Homologo o pedido de desistência apresentado por Unigran Educacional, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Nos termos do caput do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno Unigran Educacional ao pagamento das custas e despesas remanescentes.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois a citação de Marcos Andrey da Silva Assunção foi implementada após o pedido de extinção.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0809746-37.2023.8.12.0002 - Monitória -