Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 176: Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fl. 176: Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:43
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:42
Recebimento
12/12/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 12:57
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:57
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 16:44
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:01
Decurso de Prazo
10/12/2025, 02:50
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:37
Publicação
28/11/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) acerca do bloqueio Sisbajud, no importe de R$ 9.223,09, como preceitua o art. 854, § 3º3, do Código de Processo Civil.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 12:32
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
03/10/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:05
Recebimento
24/09/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 09:21
Desarquivamento
19/09/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:30
Provisório
29/08/2025, 12:42
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:49
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:36
Publicação
20/08/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o requerimento de fl. 134, pois as partes estão patrocinadas por advogados, que poderão dialogar entre si para um alcance de um acordo, sem a necessária intervenção do juízo. Não apontandos bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:31
Recebimento
12/08/2025, 12:39
Mero expediente
12/08/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
31/07/2025, 00:25
Publicação
29/07/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:46
Recebimento
23/07/2025, 14:27
Mero expediente
23/07/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:30
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:01
Publicação
01/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:31
Mero expediente
26/06/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:23
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:48
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:08
Publicação
22/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB 343312/SP), Gisele Pompilio Moreno (OAB 344470/SP), Raissa Amarins Marcandeli (OAB 460431/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP) Processo 0812611-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trac-vel Tratores e Veículos Ltda. - Exectdo: Encalso Construções Ltda. - Interloc. de fl. 101: Exclua o sigilo da peça, alocando-a para antes desta decisão. Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção. Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição. Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária. Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. A pesquisa de bens imóveis é de responsabilidade da parte credora, não do juízo. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:25
Documento (Informações)
20/05/2025, 12:46
Recebimento
20/05/2025, 12:46
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 07:11
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:32
Publicação
09/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB 343312/SP), Gisele Pompilio Moreno (OAB 344470/SP), Raissa Amarins Marcandeli (OAB 460431/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP) Processo 0812611-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trac-vel Tratores e Veículos Ltda. - Exectdo: Encalso Construções Ltda. - Fica a parte intimada acerca do bloqueio infrutífero de valores via SISBAJUD, cf. fls. 98, para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB 343312/SP), Gisele Pompilio Moreno (OAB 344470/SP), Raissa Amarins Marcandeli (OAB 460431/SP), Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB 195578/SP) Processo 0812611-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trac-vel Tratores e Veículos Ltda. - Exectdo: Encalso Construções Ltda. - Interloc. de fls. 55-56: Desta feita, não tendo Encalso Construções Ltda. distribuído os embargos à execução, mas apenas protocolizado com petição intermediária, determino o desentranhamento da petição e documentos de fls. 41/53. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:06
Recebimento
05/02/2025, 15:15
Outras Decisões
05/02/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:32
Custas
28/01/2025, 13:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:02
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:45
Publicação
10/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB 343312/SP), Gisele Pompilio Moreno (OAB 344470/SP), Raissa Amarins Marcandeli (OAB 460431/SP) Processo 0812611-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trac-vel Tratores e Veiculos Ltda. - Exectdo: Encalso Construções Ltda. - Fica o exequente intimado(a) para apresentar bens do executado passíveis de penhora.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:19
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:44
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:01
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 16:41
Publicação
26/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB 343312/SP), Gisele Pompilio Moreno (OAB 344470/SP), Raissa Amarins Marcandeli (OAB 460431/SP) Processo 0812611-96.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Trac-vel Tratores e Veiculos Ltda. - Exectdo: Encalso Construções Ltda. - Cite(m)-se Encalso Construções Ltda. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução. Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Trac-vel Tratores e Veiculos Ltda., depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Encalso Construções Ltda. para o fim de viabilizar a implementação da medida. Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Trac-vel Tratores e Veiculos Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Encalso Construções Ltda. passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito. Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Encalso Construções Ltda., conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Caso seja requerido por Trac-vel Tratores e Veiculos Ltda., defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências. Intimem-se.