Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. INDEFIRO o requerimento de fl. 90. Apenas três possíveis endereços do réu Jose Roberto P de Oliveira Me foram indicados pela parte autora e diligenciados nestes autos. Foi registrada e tentada, até o momento, uma únicaa busca de endereços por meio dos sistemas conveniados. Ademais, o requerente não comprovou uma única diligência por ele empreendida no sentido de obter o endereço atualizado da parte ré, sendo inviável afirmar, do pouco que consta dos autos, que esteja em local incerto e não sabido. Rememoro que a citação por edital, sendo ficta, é excepcional e apenas se justifica após esgotadas as diligências no sentido de localizar o citando. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 15:02
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:19
Publicação
24/03/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO (f. 91): "Vistos. Antes da análise do pedido retro, determino a realização de pesquisa de endereços do réu por meio da utilização do sistema INFOJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa de endereço. Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o requerente/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se." ATOS DO CARTÓRIO: Intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 93.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO (f. 91): "Vistos. Antes da análise do pedido retro, determino a realização de pesquisa de endereços do réu por meio da utilização do sistema INFOJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa de endereço. Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o requerente/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se." ATOS DO CARTÓRIO: Intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 93.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 12:50
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 09:37
Recebimento
09/03/2026, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:35
Ato ordinatório
28/11/2025, 09:15
Publicação
28/11/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor dos comprovantes de aviso de recebimento negativos de f. 86-87, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2025, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:28
Expedição de documento (Carta)
20/10/2025, 16:13
Expedição de documento (Carta)
20/10/2025, 16:12
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:11
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:55
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:34
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:46
Publicação
02/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/10/2025, 05:41
Recebimento
17/09/2025, 14:02
Mero expediente
17/09/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:42
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:04
Publicação
03/09/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, através de seu patrono, para manifestar quanto a certidão de f. 75
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:07
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:33
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:42
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 18:11
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:36
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:46
Custas
15/08/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:01
Custas
13/08/2025, 15:36
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:40
Publicação
06/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
31/07/2025, 09:33
Publicação
31/07/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2025, 10:09
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:46
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:51
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:51
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:51
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:04
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:17
Publicação
23/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Imobiliária América Ltda. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 53, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0811808-16.2024.8.12.0002 - Monitória -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:31
Documento (Certidão)
16/04/2025, 13:19
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
26/03/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:32
Custas
18/03/2025, 07:08
Custas
17/03/2025, 13:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:54
Publicação
27/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Imobiliária América Ltda. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0811808-16.2024.8.12.0002 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:37
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:11
Publicação
12/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Imobiliária América Ltda. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento.
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0811808-16.2024.8.12.0002 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 12:08
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:30
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:06
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 10:06
Ato ordinatório
12/12/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/11/2024, 05:31
Publicação
08/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Imobiliária América Ltda. -
Intimação - ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0811808-16.2024.8.12.0002 - Monitória - Defiro a expedição de mandado de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré, a isenta do pagamento de custas processuais (CPC, 701, § 1º). No mesmo prazo citado no parágrafo anterior (15 dias), a parte ré poderá oferecer embargos, ficando ainda ciente que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de resistência, certificada a inércia pela Serventia, ficará a obrigação principal automaticamente convertida em título executivo judicial, sem maiores formalidades (CPC, 701, § 2º). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.