Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, após a preclusão desta decisão, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado, constando a taxa de juros no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, na forma simples, mantendo-se os demais parâmetros da planilha de f. 945-949 (índice de correção, multa, honorários). Após, intimem-se o executado e os terceiros interessados, estes últimos para, caso persista o interesse na sub-rogação, promover o pagamento de eventual remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o exequente e venham conclusos. Ainda, rejeito a impugnação de f. 905-906 e homologo o laudo de f. 898 e 918. Por fim, determino a expedição de mandado para averbação da alienação em fraude à execução reconhecida nos autos n. 0800198-95.2022.8.12.0010, em apenso, para registro da ineficácia da alienação realizada pelo executado aos terceiros interessados, referente à parte que pertence ao executado sobre o imóvel matriculado sob o n. 5.047 do CRI desta Comarca. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências.