Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 130 e informações: "Vistos, para despacho. Autorizo o acesso ao INFOJUD, Infosegue, ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), SIEL, Renajud, Sisbajud, Serasajud, Sanesul e aos demais sistemas conveniados internos do Poder Judiciário para a localização de outro endereço da parte executada, consoante posição definida pelo Tribunal de Justiça deste Estado1. Frutífera a diligência, proceda-se com a sua citação. Do contrário, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o necessário ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para, em 5 dias, dar impulso ao processo, sob pena de extinção. Cumpra-se."