Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Verifico dos autos que a autora concordou (p. 293) com os cálculos apresentados às pgs. 284-286, motivo pelo qual HOMOLOGO-OS. Assim requisite-se o pagamento através do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, expeça-se ROPV, dando a Serventia ciência da expedição ao executado. Defiro o destaque da verba honorária, no importe de 30%, consoante ao contrato colacionado às pgs.. Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores. Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intime-se o exequente, o qual será cientificado de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova decisão. Realizado o pagamento fica extinto o feito com fundamento no art. 924, inciso I, do CPC. Intimem-se. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Santa Cruz Gomes Pedroso - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
Intimação - ADV: Alexsander Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0800274-35.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 06:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:19
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 06:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:16
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 06:16
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Santa Cruz Gomes Pedroso - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
Intimação - ADV: Alexsander Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0800274-35.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:24
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 07:22
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:21
Recebimento
18/12/2024, 19:15
Recebimento
18/12/2024, 19:15
Mero expediente
18/12/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:03
Documento (Informações)
15/10/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:49
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 12:48
Decurso de Prazo
14/10/2024, 12:46
Publicação
24/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:08
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:24
Recebimento
23/07/2024, 15:59
Outras Decisões
23/07/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:45
Decurso de Prazo
25/04/2024, 09:57
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 06:18
Evolução da Classe Processual
01/03/2024, 06:16
Recebimento
27/02/2024, 15:04
Mero expediente
27/02/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/02/2024, 17:16
Publicação
05/02/2024, 20:31
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 07:10
Ato ordinatório
02/02/2024, 08:07
Trânsito em julgado
02/02/2024, 07:37
Reativação
29/01/2024, 14:51
Reativação
29/01/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Nova Andradina Proc. Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS)
Recorrido: Marcos Santa Cruz Gomes Pedroso Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800274-35.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Nova Andradina Proc. Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS)
Recorrido: Marcos Santa Cruz Gomes Pedroso Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800274-35.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Nova Andradina Proc. Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS)
Recorrido: Marcos Santa Cruz Gomes Pedroso Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800274-35.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
12/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2023, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:56
Petição (Contra-razões)
07/06/2023, 10:32
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:18
Publicação
24/05/2023, 20:40
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:40
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:27
Recebimento
23/05/2023, 18:04
Sem efeito suspensivo
23/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 09:57
Petição (Apelação)
26/04/2023, 15:46
Ato ordinatório
10/04/2023, 11:54
Publicação
05/04/2023, 20:44
Ato ordinatório
05/04/2023, 13:15
Ato ordinatório
05/04/2023, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 17:13
Ato ordinatório
31/03/2023, 17:13
Recebimento
31/03/2023, 17:08
Decisão
31/03/2023, 17:08
Conclusão (para julgamento)
29/03/2023, 16:51
Ato ordinatório
18/01/2023, 01:22
Ato ordinatório
12/12/2022, 03:58
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 07:36
Recebimento
04/12/2022, 17:50
Requisição de Informações
04/12/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 09:58
Retificação de Classe Processual
18/10/2022, 14:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)