Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Rodrigues Vieira - Ré: Telefônica Brasil S.A - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc. II, do CPC. Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800425-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Rodrigues Vieira - Ré: Telefônica Brasil S.A - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc. II, do CPC. Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Intimação - ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800425-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:19
Recebimento
15/01/2025, 08:52
Por decisão judicial
15/01/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 15:21
Reativação
02/12/2024, 13:44
Trânsito em julgado
02/12/2024, 13:43
Reativação
30/09/2024, 13:29
Reativação
30/09/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Rodrigues Vieira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800425-90.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Rodrigues Vieira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800425-90.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/08/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Aparecido Rodrigues Vieira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800425-90.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
12/08/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Aparecido Rodrigues Vieira Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800425-90.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2024, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:47
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:28
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Intimação
Intimação - ADV: FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800425-90.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.