Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para recolhimento da guia de multa disponibilizada às fls. 172/173.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:39
Publicação
06/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:24
Custas
05/03/2026, 09:23
Custas
05/03/2026, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:19
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:19
Trânsito em julgado
05/03/2026, 09:18
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:34
Publicação
02/02/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes de todo teor da sentença de fl. 153/158.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 14:02
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 14:01
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:01
Recebimento
16/12/2025, 14:37
Mero expediente
16/12/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 22:26
Recebimento
15/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:55
Procedência em Parte
15/12/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 14:52
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:21
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:33
Publicação
10/10/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - intimação da decisão de f. 147/149:....IV- Não sendo caso de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, concedo o prazo de 30 dias para que traga o réu aos autos a gravação telefônica ou outro documento assinado pela autora referente ao contrato/autorização firmado; V Sobre os danos materiais, o que abarca a devolução em dobro, a parte autora, embora intimada a demonstrar que não fez acordo com o governo federal, inclusive apresentado seu extrato, nada fez, o que indica ausência de interesse processual no particular. Não se deve perder de vista a natureza de demanda de massa, por vezes abusiva e predatória de demandas deste jaez, sendo que ao não cumprir o comando judicial, a medida merece particular atenção, o que inclusive coaduna-se com o tema 1198 do STJ.
Ante o exposto, extingo a pretensão da parte autora a respeito dos danos materiais, o que faço por falta de interesse processual superveniente, na forma do art. 485, VI, do CPC. Honorários e custas no particular serão definidos por sentença; VI O feito prossegue apenas para análise dos danos morais.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:59
Recebimento
29/09/2025, 12:00
Outras Decisões
29/09/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 19:25
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 16:29
Decurso de Prazo
16/09/2025, 02:24
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:42
Publicação
22/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - intimação de despacho de fl. 83: A considerar que é público e notório que o governo federal tem devolvido os valores descontados, intime-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar o seu extrato de recebimento do meu INSS dos últimos meses ou confirmar que aderiu a tal forma de restituição. Ainda deve constar que na inércia será presumida a falta de interesse processual superveniente.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:25
Recebimento
15/08/2025, 22:41
Mero expediente
15/08/2025, 22:41
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 18:58
Decurso de Prazo
06/08/2025, 02:42
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:30
Publicação
14/07/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:39
Petição (Contestação)
14/04/2025, 17:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 13:37
Publicação
01/04/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everaldo Americo da Silva - Intimação da designação da audiência Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/07/2025 Hora 17:10 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Talia Kener de Melo (OAB 120434/PR) Processo 0801159-47.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:23
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 15:14
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/03/2025, 14:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everaldo Americo da Silva - Intimação para informar o novo endereço da requerida.
Intimação - ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Talia Kener de Melo (OAB 120434/PR) Processo 0801159-47.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2025, 17:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/01/2025, 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:32
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everaldo Americo da Silva -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/01/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Talia Kener de Melo (OAB 120434/PR) Processo 0801159-47.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everaldo Americo da Silva -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Talia Kener de Melo (OAB 120434/PR) Processo 0801159-47.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa).
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:00
Expedição de documento (Carta)
28/10/2024, 16:59
Publicação
25/10/2024, 20:31
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 12:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/09/2024, 12:40
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:39
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:13
Recebimento
23/09/2024, 10:04
Requisição de Informações
23/09/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everaldo Americo da Silva -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Para que a ré seja condenada a restituir em dobro e indenizar por danos morais, necessário se faz haver pedido declaratório da inexistência dos débitos, porquanto incabível proferir eventual condenação sem antes reconhecer a inexistência, nulidade ou anulabilidade da relação jurídica impugnada. Ademais, deverá a parte autora especificar o desconto que considera indevido, incluindo-o no rol de pedidos, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC.
Intimação - ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Talia Kener de Melo (OAB 120434/PR) Processo 0801159-47.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora. Prazo de 15 (quinze) dias.