Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Maria de Paula Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB 19573/MS) Processo 0801340-97.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:54
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:52
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:39
Reativação
31/01/2025, 19:52
Reativação
31/01/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0801340-97.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234). Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0801340-97.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0801340-97.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234). Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0801340-97.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/02/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0801340-97.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0801340-97.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS)
Apelado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - leucemia linfocítica - PACIENTE IDOSO - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO FÁRMACO ACALABRUTINIBE PARA O ADEQUADO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO AFASTADA - MÉRITO - medicamento NÃO PADRONIZADO - REQUISITOS CUMPRIDOS - LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO - RECURSO DESPROVIDO I - O STF, a despeito de questionar a concepção de solidariedade sustentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do IAC 14, referendou, em 19.04.2023, decisão liminar proferida no RE 1.366.243 (Tema 1.234), para estabelecer parâmetros relativos à competência dos entes públicos para figurarem no polo passivo das demandas judiciais na área de saúde. No caso, segundo a tese firmada o processo deve tramitar no juízo em que foi direcionado pela parte autora. II - Cumpridos os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1657156/RJ (Tema 106) para concessão de medicamento não padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2020) ou outro ato normativo do SUS, de rigor a manutenção da obrigação do ente público de fornecer o tratamento pleiteado tal qual a prescrição médica. III - O Parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) não possui caráter vinculativo, devendo o magistrado formar seu convencimento com todas as provas e fatos existentes nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801340-97.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS)
Apelado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801340-97.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS)
Apelado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801340-97.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva