Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes do inteiro teor da decisão de fl. 232-233.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:49
Recebimento
06/08/2025, 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 15:40
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 04:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:12
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:39
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 15:25
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:12
Documento (Informações)
04/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:17
Recebimento
25/03/2025, 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2025, 22:20
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 07:14
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:40
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana Cardoso Fantinato (OAB 13808/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cristiano de Sousa Carneiro (OAB 7008/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0801046-49.2017.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Exectda: Vanilde Larreia Ferreira - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 215, bem como para requerer o que entender de direito.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:27
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:34
Documento (Certidão)
31/01/2025, 18:04
Documento (Mandado)
31/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:34
Ato ordinatório
16/01/2025, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 18:52
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:23
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:46
Recebimento
13/01/2025, 11:07
Mero expediente
13/01/2025, 11:07
Custas
07/12/2024, 07:11
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:10
Custas
04/12/2024, 10:49
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:52
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana Cardoso Fantinato (OAB 13808/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cristiano de Sousa Carneiro (OAB 7008/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0801046-49.2017.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Exectda: Vanilde Larreia Ferreira - Intimação a parte autora para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:23
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana Cardoso Fantinato (OAB 13808/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cristiano de Sousa Carneiro (OAB 7008/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0801046-49.2017.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Exectda: Vanilde Larreia Ferreira - Vistos etc. Defiro pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado, até o montante da dívida atualizada, por meio do sistema SISBAJUD conforme requerido, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC. Com a resposta do sistema SISBAJUD: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC). Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Quanto aos demais requerimentos formulados pelo credor às fls. 192-193, serão analisados oportunamente. Às providências e intimações necessárias.