Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2025, 18:06
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 16:05
Publicação
13/11/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da expedição de alvarás.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/11/2025, 18:42
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:37
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:56
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2025, 12:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2025, 10:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:08
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:54
Publicação
22/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários. O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:37
Decurso de Prazo
13/08/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:31
Publicação
11/06/2025, 05:11
Publicação
11/06/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801394-82.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosimara Martins Prieto - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 11:20
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:58
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:57
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 09:56
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 03:34
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:23
Recebimento
20/02/2025, 18:31
Requisição de Informações
20/02/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 16:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801394-82.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosimara Martins Prieto - Intimação do exequente de todo teor do despacho de fl. 195
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:20
Recebimento
30/01/2025, 11:22
Mero expediente
30/01/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:12
Recebimento
28/01/2025, 08:45
Mero expediente
28/01/2025, 08:45
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 08:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/01/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 05:02
Publicação
18/12/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801394-82.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosimara Martins Prieto - Despacho: "Outrossim, observo que os honorários da fase de conhecimento ainda não foram fixados, de modo que arbitro-os em 11% do importe devido, já considerando os honorários recursais. "
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:32
Recebimento
11/12/2024, 17:44
Mero expediente
11/12/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801394-82.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosimara Martins Prieto - Intimação da certidão de f. 180.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:33
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:03
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0801394-82.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosimara Martins Prieto - Intimação para manifestação acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio, conforme determina o art. 7º, §5º, da Res. CNJ nº 303/2019 e proceder o cadastramento dos dados bancários do beneficiário do ROPV expedido, através do site do TJ/MS, menu precatórios - cadastramento de contas e informar o PIS/PASEP/NIT se for necessária a retenção para o INSS.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:42
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:44
Ato ordinatório
30/04/2024, 08:49
Decurso de Prazo
30/04/2024, 08:47
Publicação
08/03/2024, 20:31
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 10:22
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/03/2024, 10:15
Recebimento
05/03/2024, 15:06
Requisição de Informações
05/03/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 10:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/03/2024, 18:09
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:39
Publicação
22/02/2024, 20:27
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
21/02/2024, 10:46
Recebimento
21/02/2024, 07:16
Mero expediente
21/02/2024, 07:16
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 07:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2024, 17:58
Publicação
08/02/2024, 20:23
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:32
Ato ordinatório
07/02/2024, 11:31
Trânsito em julgado
07/02/2024, 11:30
Reativação
05/02/2024, 15:15
Reativação
05/02/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Japorã Advogado: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelada: Rosimara Martins Prieto Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - MERENDEIRA - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E ATÉ 08/12/2021 - RECENTE POSICIONAMENTO DO STJ FIRMADO EM PUIL - APÓS 09/12/2021, A CORREÇÃO E JUROS DE MORA DEVEM SER CALCULADOS PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA- RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - As sucessivas renovações dos contratos temporários da parte Autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se, destarte, a nulidade de tais atos administrativos e o reconhecimento do direito do trabalhador ao percebimento do FGTS no período laborado, respeitado o quinquênio que antecede ao ajuizamento do feito. II - Deverão incidir os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação. III - Sobre o índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E para atualização monetária até 08/12/2021, conforme precedentes desta Colenda Câmara Cível. IV - A partir de 09/12/2021, em observância à EC/113, deverá incidir a Taxa Selic em relação à correção monetária e juros de mora, de uma única vez. V - Em se tratando de sentença ilíquida, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser aplicados de acordo com o valores a serem apurados em liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. VI - Recurso voluntário conhecido e desprovido. VII- Remessa Necessária provida em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801394-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e reformaram em parte a sentença em reexame, nos termos do voto do Relator..
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Japorã Advogado: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelada: Rosimara Martins Prieto Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801394-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Japorã Advogado: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelada: Rosimara Martins Prieto Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801394-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira