Cumprimento Provisório de SentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento Provisório de Sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ALEXANDRE SANTOS MAIA
Autor
FRANCINE DOS SANTOS MAIA
Autor
JOSé LUIZ SILVEIRA MAIA
CPF
Autor
WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JúNIOR
CPF
Autor
ALAN ROCHA FLORES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA CÁSSIA DE AZAMBUJA
OAB/MS 7600·CPF·Representa: Autor
WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR
OAB/MS 4088·CPF·Representa: Autor
THIAGO MENDONÇA PAULINO
OAB/MS 10712·CPF·Representa: Autor
BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA
OAB/MS 18690·CPF·Representa: Autor
VANDERLEY MANOEL DE ANDRADE SILVA FILHO
OAB/MS 16952·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:49
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:04
Publicação
08/10/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer aquilo que entender de direito, a fim de dar regular prosseguimento ao feitio, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Geraldo Escobar Pinheiro (OAB 2201/MS), Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Luciana Cássia de Azambuja (OAB 7600/MS), Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Vanderley Manoel de Andrade Silva Filho (OAB 16952B/MS) Processo 0801584-92.2015.8.12.0015 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: José Luiz Silveira Maia, Alexandre Santos Maia, Francine dos Santos Maia - Exectdo: Alan Rocha Flores - Indefiro o pedido de f. 615-618, visto que já se passaram mais de 90 dias do seu protocolo sem cumprimento da obrigação pelo executado. Assim, intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo no prazo de cinco dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Às providências.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:38
Recebimento
07/01/2025, 16:20
Mero expediente
07/01/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 17:31
Desarquivamento
03/10/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 19:03
Ato ordinatório
12/09/2024, 00:35
Ato ordinatório
23/02/2024, 01:23
Provisório
05/02/2024, 14:49
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:52
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:22
Publicação
06/12/2023, 20:21
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:37
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:19
Recebimento
04/12/2023, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 19:59
Ato ordinatório
04/12/2023, 19:59
Homologação de Transação
04/12/2023, 19:59
Ato ordinatório
17/11/2023, 03:46
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 23:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2023, 23:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/11/2023, 10:20
Ato ordinatório
30/10/2023, 11:55
Publicação
27/10/2023, 20:19
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 18:19
Ato ordinatório
26/10/2023, 18:19
Ato ordinatório
26/10/2023, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 18:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))