Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Felipe Fernandes Theodoro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Felipe Fernandes Theodoro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Na hipótese, consta na "conclusão" do laudo pericial ser temporária a incapacidade do autor. Lado outro, foi informado no item "d" do tópico "III - DA DISCUSSÃO" que "a incapacidade permanente constatada no presente laudo se deu cerca de 180 (cento e oitenta) dias após o trauma descrito, ou seja, a partir de 14/03/2020" (p. 202). Assim, diante da evidente contradição existente no aludido laudo, nos termos do art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o processo em diligência, para determinar ao perito que esclareça se a incapacidade do autor é temporária ou permanente, indicando os motivos que o levaram a tal conclusão. Int.
Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/04/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•18/07/2025, 00:00
Acórdão
•18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:13
Trânsito em julgado
16/07/2025, 18:12
Reativação
16/07/2025, 14:05
Reativação
16/07/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Felipe Fernandes Theodoro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Felipe Fernandes Theodoro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Na hipótese, consta na "conclusão" do laudo pericial ser temporária a incapacidade do autor. Lado outro, foi informado no item "d" do tópico "III - DA DISCUSSÃO" que "a incapacidade permanente constatada no presente laudo se deu cerca de 180 (cento e oitenta) dias após o trauma descrito, ou seja, a partir de 14/03/2020" (p. 202). Assim, diante da evidente contradição existente no aludido laudo, nos termos do art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o processo em diligência, para determinar ao perito que esclareça se a incapacidade do autor é temporária ou permanente, indicando os motivos que o levaram a tal conclusão. Int.
Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ TEMPORÁRIA E PARCIAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. 1. O seguro DPVAT é devido quando a invalidez da vítima do acidente de trânsito é permanente. Em se tratando de invalidez temporária, a vítima não faz jus ao recebimento do seguro. 2. Tendo em vista a inversão dos ônus sucumbenciais, falta interesse recursal do autor em requerer a majoração dos honorários estipulados na origem. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso do autor e deram provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator..
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Dhonatan Renan Tavares da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801745-60.2019.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 13:19
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 11:14
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:42
Publicação
06/03/2025, 20:31
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:13
Recebimento
27/02/2025, 18:51
Com efeito suspensivo
27/02/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 18:36
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 15:46
Petição (Apelação)
27/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:54
Decurso de Prazo
27/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dhonatan Renan Tavares da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - intimação da sentença de fls. 227/229:
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0801745-60.2019.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dhonatan Renan Tavares da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801745-60.2019.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias. Se nessas contrarrazões houver o uso da preliminar prevista no art. 1.009, §1º, do CPC, ao recorrente para manifestação em 15 dias, conforme preconiza o art. 1.009, §2º, do CPC. Com ou sem contrarrazões, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:28
Recebimento
31/01/2025, 18:29
Com efeito suspensivo
31/01/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 17:51
Petição (Apelação)
31/01/2025, 17:16
Recebimento
30/01/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 14:05
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dhonatan Renan Tavares da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para sentença fls. 216-220.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0801745-60.2019.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:50
Recebimento
21/01/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:27
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:11
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 17:19
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
08/01/2025, 12:28
Publicação
18/12/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Dhonatan Renan Tavares da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - intimação do laudo pericial de f. 200/204
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0801745-60.2019.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:51
Documento (Carta precatória)
11/12/2024, 13:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:16
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 15:32
Decurso de Prazo
06/08/2024, 15:23
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:24
Publicação
07/11/2023, 20:25
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:41
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:48
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:46
Expedição de documento (Carta precatória)
04/10/2023, 07:02
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 17:30
Ato ordinatório
02/10/2023, 23:40
Publicação
17/02/2023, 20:38
Ato ordinatório
17/02/2023, 07:53
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:45
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:44
Recebimento
04/11/2022, 10:13
Outras Decisões
04/11/2022, 10:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 16:22
Documento (Certidão)
01/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:42
Publicação
18/10/2022, 20:24
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:38
Ato ordinatório
17/10/2022, 21:50
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 20:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 20:12
Desarquivamento
10/10/2022, 11:36
Provisório
01/02/2022, 17:01
Ato ordinatório
07/12/2021, 02:46
Ato ordinatório
24/11/2021, 16:18
Recebimento
25/03/2021, 13:54
Mero expediente
25/03/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 09:19
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação