Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente acerca do alvará expedido na fl. 432 dos autos.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência / manifestação sobre o Despacho de f. 422
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.416-417.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Ciência à parte requerente acerca do ofício requisitório expedido e do teor do ofício de fls. 403/406
10/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Despacho: "Em virtude da aquiescência do executado (f. 358), homologo o valor informado a título de honorários sucumbenciais (f. 354)."
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Intimação da parte exequente acerca de todo teor da certidão de f. 351 e para que apresente os respectivos cálculos relativos aos honorários sucumbenciais fixados no despacho de f. 326-327, conforme determinado no item 4.1 do referido despacho, tendo como base de cálculo os valores homologados pelo Juízo.
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Intimação - Sentença
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Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
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Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
12/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Despacho: "Em virtude da aquiescência do executado (f. 358), homologo o valor informado a título de honorários sucumbenciais (f. 354)."
29/10/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801733-30.2020.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Soares Paiva - Intimação da parte exequente acerca de todo teor da certidão de f. 351 e para que apresente os respectivos cálculos relativos aos honorários sucumbenciais fixados no despacho de f. 326-327, conforme determinado no item 4.1 do referido despacho, tendo como base de cálculo os valores homologados pelo Juízo.