Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Flavio Henrique Vicente (OAB 12154/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS) Processo 0802046-06.2016.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: José Silvone de Oliveira, Katiuscia Regina Oliveira, José Silvone de Oliveira, Maria das Dores do Carmo, Silvio Roney de Oliveira - Sentença: "[...] Defiro a conversão do presente feito para o rito do arrolamento (art. 659/667 do CPC), conforme requerido às fl. 265/270.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por Luzia Maria Gonçalves às fl. 265/270, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e os respectivos alvarás. Ato subsequente, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Flavio Henrique Vicente (OAB 12154/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS) Processo 0802046-06.2016.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: José Silvone de Oliveira, Katiuscia Regina Oliveira, José Silvone de Oliveira, Maria das Dores do Carmo, Silvio Roney de Oliveira - Sentença: "[...] Defiro a conversão do presente feito para o rito do arrolamento (art. 659/667 do CPC), conforme requerido às fl. 265/270.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por Luzia Maria Gonçalves às fl. 265/270, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e os respectivos alvarás. Ato subsequente, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 22:05
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:55
Recebimento
05/06/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:36
Procedência
05/06/2025, 16:36
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:45
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 19:30
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS) Processo 0802046-06.2016.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: José Silvone de Oliveira, Katiuscia Regina Oliveira - Fica a parte autora por emio de seus procuradores devidamente intimados para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, conforme determinado à f. 171.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 00:47
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2024, 16:18
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 13:38
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Flavio Henrique Vicente (OAB 12154/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS) Processo 0802046-06.2016.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: José Silvone de Oliveira, Katiuscia Regina Oliveira - Vistos etc. 1. Considerando a concordância de todos os herdeiros (f. 254), defiro o pedido de expedição de alvará formulado às fl. 236/237, para quitação dos débitos de IPTU. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para prestação de contas. Expeça-se o necessário. 2. Sobre os comprovantes de pagamento do ITCD (fl. 238/249), manifeste-se a Fazenda Pública em 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, conforme determinado à f. 171. Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:31
Entrega em carga/vista
22/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:30
Recebimento
03/10/2024, 15:58
Mero expediente
03/10/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS) Processo 0802046-06.2016.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: José Silvone de Oliveira, Katiuscia Regina Oliveira - Fica a inventariante devidamente intimada a prestar contas do alvará de fls. 233, bem como providenciar o andamento do feito.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:34
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Alvará)
17/07/2024, 11:08
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Flávio Henrique Vicente (OAB 12154A/MS), Flavio Henrique Vicente (OAB 12154/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS) Processo 0802046-06.2016.8.12.0018 - Inventário - Invtante: Katiuscia Regina Oliveira - Fs 230:(...)Defiro o requerimento retro, para que se proceda à expedição de alvará para levantamento do valor da guia do imposto estadual de fl. 228.(...)