Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vitória Gabriely de Queiroz Morais -
Réu: Mercado America Ltda - Através do presente ato, ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB 16187/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0802279-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:32
Reativação
23/01/2025, 12:37
Reativação
23/01/2025, 12:37
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO TRATAMENTO NEGLIGENTE POR PARTE DOS COLABORADORES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ART 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Para que se imponha odever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. In casu, da análise do arcabouço probatório constante dos autos não está configurado o dever de indenizar, pois não restou comprovada a conduta ilícita que justifique a condenação em danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO TRATAMENTO NEGLIGENTE POR PARTE DOS COLABORADORES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ART 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Para que se imponha odever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. In casu, da análise do arcabouço probatório constante dos autos não está configurado o dever de indenizar, pois não restou comprovada a conduta ilícita que justifique a condenação em danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Vitória Gabriely de Queiroz Morais Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Mercado America Ltda Advogado: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB: 16187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802279-56.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2024, 15:04
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:54
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:47
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:55
Publicação
13/09/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mercado America Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB 16187/MS) Processo 0802279-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:53
Petição (Apelação)
09/09/2024, 21:45
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:48
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Intimação
Autora: Vitória Gabriely de Queiroz Morais -
Réu: Mercado America Ltda -
Intimação - ADV: Larissa Cristina Lacerda Bejas Machado (OAB 16187/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0802279-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.