Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos faltantes, com base no art. 491 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, a saber: 1) Certidão de (in)existência de débitos do imóvel no âmbito municipal, estadual e federal; 2) Certidão de distribuição de ações cíveis em nome da executada Anaides Silva Batista; 3) Atualização do cálculo da dívida. Ademais, no mesmo prazo acima, deverá o exequente manifestar-se quanto a avaliação do imóvel, eis que a ultima avaliação ocorreu na data de 14/09/2022 (fl. 84). Intimem-se.