Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o substabelecimento juntado às f. 271, proceda-se ao cadastro dos patronos da parte autora. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de f. 253 e dos documentos de f. 254/266. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 19:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 02:30
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:10
Publicação
14/10/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte autora acerca do despacho de fls.267, cujo teor segue transcrito:Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição de f. 253. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se a parte autora acerca do despacho de fls.267, cujo teor segue transcrito:Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição de f. 253. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:22
Recebimento
09/10/2025, 17:53
Mero expediente
09/10/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 14:59
Reativação
10/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:12
Definitivo
05/06/2025, 07:59
Publicação
03/06/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Taina Arruda Cordeiro -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimem-se as partes da decisão de fls. 250: “Vistos. Considerando que as partes foram intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de origem, arquivem-se com as baixas devidas. Às providências.”
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:45
Recebimento
29/05/2025, 18:08
Mero expediente
29/05/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 14:12
Trânsito em julgado
29/05/2025, 14:11
Reativação
29/05/2025, 12:34
Reativação
29/05/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Taina Arruda Cordeiro Advogado: Rafaela Silva dos Santos (OAB: 511644/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA NÃO EVIDENCIADA - COBRANÇAS LEGAIS E PERMITIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801969-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Taina Arruda Cordeiro Advogado: Rafaela Silva dos Santos (OAB: 511644/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801969-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Taina Arruda Cordeiro Advogado: Rafaela Silva dos Santos (OAB: 511644/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801969-59.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:01
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:59
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:26
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:29
Petição (Apelação)
06/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Taina Arruda Cordeiro -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Revisional proposta pelo autor contra o requerido para declarar nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado praticado à época em que o contrato foi entabulado, e fixar como juros anual à taxa de 28,58%, enquanto que a taxa de juros ao mês deverá ser de 2,12%. Com base no art. 487, I, c/c art. 545, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido de Consignação em Pagamento formulado pela parte autora, em decorrência do depósito insuficiente realizado no curso da demanda, e DECLARO parcialmente extinta a obrigação até o montante da importância consignada no valor de R$ 4.075,02, somado aos juros e atualização monetária aplicáveis à subconta durante o período em que o valor permanecer depositado. Estabeleço que o valor efetivamente devido pelo requerente ao requerido seja encontrado por cálculo do contador e, se necessário, através de perícia judicial, extirpando-se da relação jurídica firmada, todos os valores que tenham sido obtidos pela adoção dos índices e fórmulas afastados nesta sentença, descontando-se todos os pagamentos efetuados pelo requerente. Se após o desconto dos valores pagos pelo requerente, for constatado crédito em seu favor e nenhum saldo devedor a ser liquidado, deverá o crédito ser atualizado pelo IGPM a partir de cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, para devida restituição de forma simples. A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal. Em razão da sucumbência mínima da parte requerida, com fundamento no art. 85, § 1º e §2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a requerenteno pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:42
Recebimento
30/01/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:08
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:08
Procedência
30/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:29
Petição (Replica)
07/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 15:39
Decurso de Prazo
03/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Taina Arruda Cordeiro -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:31
Decurso de Prazo
06/09/2024, 01:53
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2024, 15:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:59
Petição (Contestação)
15/08/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 07:25
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:08
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Taina Arruda Cordeiro - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 98, cujo dispositivo final segue transcrito: “Indefiro o pedido de f. 97, vez que contraria o disposto no art. 542, I, do CPC. Mantenho as demais determinações de f. 75-84. Às providências.”
Intimação - ADV: Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:33
Recebimento
30/07/2024, 17:40
Mero expediente
30/07/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:42
Ato ordinatório
12/07/2024, 16:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Taina Arruda Cordeiro -
Intimação - ADV: Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0801969-59.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 94.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:28
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:41
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 09:38
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:19
Publicação
17/06/2024, 20:47
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:34
Ato ordinatório
14/06/2024, 13:30
Expedição de documento (Carta)
14/06/2024, 13:29
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 12:41
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:41
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 12:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))