Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do trânsito em julgado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:30
Custas
19/02/2026, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 15:18
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:18
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:17
Reativação
10/12/2025, 12:19
Reativação
10/12/2025, 12:19
Trânsito em julgado
10/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cornelio Paes Nunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DO CONSUMIDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEITADO - VALOR RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM O CASO POSTO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802378-16.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cornelio Paes Nunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802378-16.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 14:26
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:25
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:46
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:16
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:22
Publicação
01/08/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:43
Petição (Apelação)
04/07/2025, 09:38
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:33
Publicação
10/06/2025, 04:54
Publicação
10/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cornelio Paez Nunes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) determinar à requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, que promova o cancelamento do contrato firmado entre as partes, que originou os descontos indevidos a título de PAGTO COBRANCA EAGLE/FUTURO PREVIDENCIA, b) condenar a requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A a proceder à restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente da conta corrente da parte autora, a qual deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária segundo os índices IPCA-E, a contar de cada desembolso, conforme art. 398 e 406 do Código Civil e nas Súmulas 54 e 43 do STJ, devendo ser descontado eventual valor já devolvido na via administrativa; c) condenar a requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, a contar do evento danoso (primeiro desconto), conforme art. 398, do Código Civil. A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação. Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil. Considerando que a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos em relação à requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, condena-se exclusivamente a parte requerida ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço. Por outro lado, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação ao requerido Banco Bradesco S.A. Portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono do requerido Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Certificado o trânsito em julgado,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802378-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se o réu para o pagamento de eventuais custas finais. Após, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:39
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:40
Recebimento
06/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:01
Procedência em Parte
06/06/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 07:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:40
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:14
Publicação
21/05/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Cornelio Paez Nunes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - despacho: Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802378-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:46
Petição (Replica)
19/05/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:25
Petição (Contestação)
24/04/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cornelio Paez Nunes -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/04/2025 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual às fls. 192/193.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802378-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:48
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:47
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 17:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/01/2025, 17:14
Petição (Contestação)
09/01/2025, 14:07
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:54
Ato ordinatório
07/01/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cornelio Paez Nunes - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 2. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS. 2.1. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802378-16.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.