Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que de direito.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:33
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:44
Trânsito em julgado
19/12/2025, 17:38
Reativação
27/11/2025, 08:52
Reativação
27/11/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recurso Especial nº 0802492-49.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Nilton Flores Rocha. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802492-49.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802492-49.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADOS POR TERCEIROS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO" - CONSUMIDOR QUE FORNECEU VOLUNTARIAMENTE SEUS DADOS SIGILOSOS E SENHA PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CDC - ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira, prevista no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ, é elidida quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2.Configura-se a culpa exclusiva do consumidor quando este, de forma voluntária e negligente, fornece a terceiros fraudadores seus dados pessoais e senha, que são de uso pessoal e intransferível, permitindo a realização de transações bancárias em sua conta. Tal conduta rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar da instituição financeira. 3.A condição de pessoa idosa e analfabeta, por si só, não afasta a capacidade para os atos da vida civil nem o dever de cautela com informações sigilosas. 4.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ao julgar o recurso, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802492-49.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802492-49.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recurso Especial nº 0802492-49.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Nilton Flores Rocha. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802492-49.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802492-49.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADOS POR TERCEIROS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO" - CONSUMIDOR QUE FORNECEU VOLUNTARIAMENTE SEUS DADOS SIGILOSOS E SENHA PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CDC - ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira, prevista no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ, é elidida quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2.Configura-se a culpa exclusiva do consumidor quando este, de forma voluntária e negligente, fornece a terceiros fraudadores seus dados pessoais e senha, que são de uso pessoal e intransferível, permitindo a realização de transações bancárias em sua conta. Tal conduta rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar da instituição financeira. 3.A condição de pessoa idosa e analfabeta, por si só, não afasta a capacidade para os atos da vida civil nem o dever de cautela com informações sigilosas. 4.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ao julgar o recurso, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802492-49.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilton Flores Rocha Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802492-49.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:24
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:50
Petição (Contra-razões)
21/07/2025, 11:23
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:37
Publicação
30/06/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:20
Petição (Apelação)
24/06/2025, 11:09
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:37
Publicação
30/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Flores Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja cobrança deverá observar a inexigibilidade prevista no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, por força da gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802492-49.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:05
Recebimento
28/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:41
Procedência
28/05/2025, 11:15
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:28
Publicação
17/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nilton Flores Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802492-49.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:25
Recebimento
12/03/2025, 17:09
Mero expediente
12/03/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 12:01
Petição (Replica)
10/03/2025, 10:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Flores Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802492-49.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2025, 15:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/02/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 07:20
Petição (Contestação)
06/02/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:22
Ato ordinatório
24/12/2024, 02:03
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:06
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:09
Publicação
21/11/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Flores Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 07/02/2025 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador.Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0802492-49.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:39
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 13:43
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 17:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/11/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Flores Rocha - Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0802492-49.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º). Cite-se o requerido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:17
Recebimento
25/10/2024, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Flores Rocha - Tendo em vista que a parte autora não comprovou documentalmente que reside nesta Comarca, a demandante deverá juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, devidamente atualizado, ou declaração de residência assinada, em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0802492-49.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -