Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do pagamento (p. 674/676), julgo extinto o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários informados (p. 690). Sem custas e honorários. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, e, após as providências e comunicações necessárias, arquivem-se com as cautelas legais.