Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Selma Faria da Silva -
Réu: Município de Coxim - Sentença de fls. 26: Não há óbice ao deferimento do pedido, mormente porque a parte adversa sequer foi citada.
Intimação - ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802509-85.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, homologo a desistência, para que surta seus efeitos legais e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Defiro a Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.