Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo por sentença a desistência da ação para que produza todos os seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º do CPC. Torne-se sem efeito o despacho da p. 119. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.