BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
Reu
CLEUZANGELA FRANCISCA DE FREITAS
CPF
Reu
EAGLE SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A
Reu
PAULISTA - SERVIçOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO
OAB/MS 13312·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
REGIANE FERREIRA DE FREITAS XAVIER
OAB/MS 25451·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Cleuzangela Francisca de Freitas Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRECADADORA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - FORTUITO INTERNO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A instituição financeira que atua como agente arrecadador e efetua descontos em conta bancária de serviços comercializados por empresas conveniadas integra a cadeia de consumo, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor (Arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC). O esgotamento da via administrativa ou o requerimento prévio perante a instituição financeira não constituem pressupostos para o ajuizamento de ação judicial, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF). Diante da negativa de contratação e da impugnação da autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado nos autos, incumbe à parte que produziu o documento o ônus de provar sua veracidade (Art. 429, II, do CPC). A ausência de requerimento de perícia grafotécnica pela instituição financeira implica no reconhecimento da invalidade do contrato e da ilegalidade dos descontos. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ), sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da prova de má-fé ou dolo do fornecedor, conforme tese fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. O desconto indevido e reiterado em verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O quantum fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter pedagógico da condenação. Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802782-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Cleuzangela Francisca de Freitas Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 50 - Nº: 0802782-43.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802782-43.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
05/05/2026, 17:38
Ato ordinatório
05/05/2026, 02:05
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Cleuzangela Francisca de Freitas Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802782-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:20
Distribuição (sorteio)
04/05/2026, 14:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:16
Recebimento
27/04/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença embargada a seguinte redação:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítimas as cobranças denominadas "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA EAGLE", "PAGTO COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO" e "PAGTO COBRANÇA PSERV" na conta bancária da parte autora, convalidando a liminar de f. 66/69. b) condenar os réus Banco Bradesco S/A e Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A, solidariamente, a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação denominada "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA EAGLE", a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar os réus Banco Bradesco S/A e Bincob Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, solidariamente, a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação denominada "PAGTO COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO", a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; d) condenar os réus Banco Bradesco S/A e Paulista- Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA (PSERV), solidariamente, a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação denominada "PAGTO COBRANÇA PSERV", a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; e) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; f) condenar cada um dos réus ao pagamento de 1/4 (um quarto) das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embarga para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
06/10/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•27/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•11/05/2026, 00:00
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Cleuzangela Francisca de Freitas Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 50 - Nº: 0802782-43.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802782-43.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
05/05/2026, 17:38
Ato ordinatório
05/05/2026, 02:05
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Cleuzangela Francisca de Freitas Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802782-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:20
Distribuição (sorteio)
04/05/2026, 14:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:16
Recebimento
27/04/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença embargada a seguinte redação:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítimas as cobranças denominadas "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA EAGLE", "PAGTO COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO" e "PAGTO COBRANÇA PSERV" na conta bancária da parte autora, convalidando a liminar de f. 66/69. b) condenar os réus Banco Bradesco S/A e Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A, solidariamente, a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação denominada "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA EAGLE", a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar os réus Banco Bradesco S/A e Bincob Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, solidariamente, a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação denominada "PAGTO COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO", a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; d) condenar os réus Banco Bradesco S/A e Paulista- Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA (PSERV), solidariamente, a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação denominada "PAGTO COBRANÇA PSERV", a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; e) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; f) condenar cada um dos réus ao pagamento de 1/4 (um quarto) das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Intimem-se.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embarga para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuzangela Francisca de Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0802782-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Anote-se a habilitação requerida nas f. 392/393 e 401. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuzangela Francisca de Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -
Intimação - ADV: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0802782-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Anote-se a renúncia ao mandato judicial noticiada nas f. 350/363 e 364/387. Intime-se pessoalmente a ré Paulista Serviços de Recebimento e Pagamento LTDA, por via postal com AR, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. Às providências.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuzangela Francisca de Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Eagle Sociedade de Credito S.a., Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0802782-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuzangela Francisca de Freitas -
Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 135..
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0802782-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -