EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO
OAB/MS 9334·CPF·Representa: Autor
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Autor
CARLOS RAFAEL SILVA
OAB/MS 6265·CPF·Representa: Autor
EDER ALVES DOS SANTOS
OAB/MS 13147·CPF·Representa: Autor
DIEGO PAIVA COLMAN
OAB/MS 14200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1.
Ante o exposto, acolho a manifestação de fls. 1089/1103, para o fim de estender o regime constitucional de precatórios em favor da executada. 2. Homologo a planilha de cálculo de fl. 1104. 3. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC, já que beneficiária da justiça gratuita. 4. Por fim, retifico o despacho inicial, a fim de ajustar o rito do cumprimento de sentença nos termos do art. 535 e ss. do CPC, devendo ser expedido RPV ou precatório, conforme o caso. 5. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 6. Intimem-se. Cumpra-se.
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:11
Definitivo
22/07/2025, 14:11
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Embargado: Rone Claudio dos Santos Morais Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES PROBATÓRIA E DE MÉRITO, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS OU EVIDÊNCIAS ALEGADAMENTE CONTIDAS NA AÇÃO, SOBRE A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE MAU CHEIRO ORIUNDO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803156-98.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Embargado: Rone Claudio dos Santos Morais Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803156-98.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
24/06/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)
Embargado: Rone Claudio dos Santos Morais Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803156-98.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
23/06/2025, 09:27
Expedida/certificada
11/06/2025, 11:42
Ato ordinatório
10/06/2025, 22:07
Ato ordinatório
10/06/2025, 03:43
Publicação
10/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rone Claudio dos Santos Morais Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO - APELAÇÃO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE MAU CHEIRO NAS IMEDIAÇÕES DA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE ADMINISTRA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE CONCLUI PELA OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO A MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO MAU ODOR NAS IMEDIAÇÕES DA INSTALAÇÃO, O QUE CONFIGURA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ALÉM DE CONFIGURAR DANO AMBIENTAL EM RALAÇÃO À POPULAÇÃO LINDEIRA À ESTAÇÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, QUE ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, NA FORMA DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - APLICAÇÃO, TAMBÉM, DO DISPOSTO NO CDC, RELATIVAMENTE À MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -MAU CHEIRO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO RAZOÁVEL, CONFORME AFERIÇÃO REALIZADA PELOS PERITOS JUDICIAIS - COMPROVADO O LIAME CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA E O DANO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA LEVANDO EM CONTA OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803156-98.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:33
Provimento
09/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:24
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 09:56
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
09/06/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:22
Publicação
29/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:10
Inclusão em pauta
27/05/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 14:41
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
21/04/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:09
Expedida/Certificada
10/04/2025, 12:09
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/04/2025, 12:07
Ato ordinatório
10/04/2025, 02:05
Publicação
10/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rone Claudio dos Santos Morais Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803156-98.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:01
Distribuição (prevenção)
09/04/2025, 11:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:57
Recebimento
08/04/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS) Processo 0803156-98.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rone Claudio dos Santos Morais - Fica a parte autora devidamente intimada por meio de seus procuradores acerca da sentença retro, para querendo no prazo de quinze dias, apresentarem recurso de apelação
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0803156-98.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rone Claudio dos Santos Morais - Após a devida regularização dos autos, encero a instrução procesual. Em seguida, intimem-se as partes para apresentarem memoriais, no prazo sucesivo de 15 (quinze) dias. Ao final, retornem conclusos.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0803156-98.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -