Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:50
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:09
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 10:25
Recebimento
21/10/2025, 12:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
21/10/2025, 12:39
Mero expediente
13/10/2025, 20:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:47
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:37
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:49
Ato ordinatório
17/07/2025, 11:47
Recebimento
14/07/2025, 13:17
Mero expediente
14/07/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:43
Publicação
08/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:23
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:23
Reativação
24/06/2025, 12:55
Reativação
24/06/2025, 12:55
Trânsito em julgado
24/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Ana Maria Tosta Rodrigues de Mello Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO PROFESSOR CONCURSADO - CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO - RECOLHIMENTO/PAGAMENTO DO FGTS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se a nulidade de tais atos com a consequente condenação do ente requerido ao pagamento do FGTS no período laborado. Conforme julgamento do RE n. 596.478-7/RR e RE n. 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803351-44.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Ana Maria Tosta Rodrigues de Mello Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803351-44.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:03
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:20
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria Tosta Rodrigues de Mello - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803351-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:53
Petição (Apelação)
07/02/2025, 11:17
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:09
Decurso de Prazo
07/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Maria Tosta Rodrigues de Mello -
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803351-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários temporários firmados entre a autora e o Município de Paranaíba; e b) condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, observando o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação. Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 08:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:42
Recebimento
23/10/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:27
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:27
Procedência
16/10/2024, 12:44
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 07:56
Decurso de Prazo
30/08/2024, 06:10
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria Tosta Rodrigues de Mello -
Réu: Município de Paranaíba - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803351-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:36
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:57
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria Tosta Rodrigues de Mello -
Réu: Município de Paranaíba - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803351-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.