Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios e, por conseguinte, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC, DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 388.845,71 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme pactuado no título que instrui a inicial. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma do Cumprimento de Sentença, se requerido pelo credor. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios e, por conseguinte, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC, DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 388.845,71 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme pactuado no título que instrui a inicial. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma do Cumprimento de Sentença, se requerido pelo credor. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:25
Recebimento
20/08/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:09
Conclusão (para julgamento)
05/08/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:18
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:17
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:04
Publicação
24/06/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mateus Correia de Aguiar - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 195/198.
Intimação - ADV: Lucas Nogueira Lemos (OAB 11816/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803747-24.2024.8.12.0017 - Monitória -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:05
Recebimento
04/06/2025, 18:10
Outras Decisões
04/06/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:15
Petição (Impugnação aos embargos)
06/03/2025, 18:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mateus Correia de Aguiar - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 132-161, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803747-24.2024.8.12.0017 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:06
Petição (Embargos ação monitária)
10/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
10/01/2025, 19:52
Documento (Mandado)
10/01/2025, 17:57
Documento (Certidão)
10/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 17:26
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:26
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:01
Recebimento
09/12/2024, 16:14
Outras Decisões
09/12/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:02
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mateus Correia de Aguiar - Não se ignora o princípio da cooperação e do que dispõe o art. 6º, CPC, onde as partes e o Juiz devem colaborar, entre si, na condução do processo. Todavia, para que haja o deferimento da consulta de endereços, é imprescindível que a parte autora tenha, ao menos, tentado localizar o atual endereço do executado. Não deve ser admitido a total transferência do encargo da parte ao Judiciário, quando aquela, sequer, diligenciou no sentido de suprir a deficiência processual e promover o regular andamento do feito que interessa, primeiramente, à ela. Portanto,
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803747-24.2024.8.12.0017 - Monitória - indefiro o pedido retro e determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar que, ao menos, tentou localizar o paradeiro do executado, sob pena de extinção. Cumpra-se. Às providências.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:37
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:04
Recebimento
29/08/2024, 13:47
Mero expediente
29/08/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:30
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:03
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 117, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803747-24.2024.8.12.0017 - Monitória -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:28
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:39
Documento (Mandado)
25/07/2024, 16:54
Documento (Certidão)
25/07/2024, 16:49
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 18:29
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:13
Ato ordinatório
19/07/2024, 12:23
Custas
19/07/2024, 07:13
Decurso de Prazo
17/07/2024, 05:49
Custas
10/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mateus Correia de Aguiar - Fica a parte autora intimada da r. decisão de fls. 104/105.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803747-24.2024.8.12.0017 - Monitória -