Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Jose dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0803435-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:29
Reativação
10/02/2025, 13:19
Reativação
10/02/2025, 13:19
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joaquim Jose dos Santos Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando demonstrados o empréstimo e a liberação da quantia ao mutuário. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803435-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Jose dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0803435-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:29
Reativação
10/02/2025, 13:19
Reativação
10/02/2025, 13:19
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joaquim Jose dos Santos Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando demonstrados o empréstimo e a liberação da quantia ao mutuário. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803435-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joaquim Jose dos Santos Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803435-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquim Jose dos Santos Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803435-48.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:52
Petição (Contra-razões)
28/10/2024, 11:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:38
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Jose dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida para no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 719/728.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0803435-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:31
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:53
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:45
Petição (Apelação)
26/09/2024, 12:45
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:26
Publicação
23/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:08
Recebimento
02/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:01
Improcedência
02/09/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Joaquim Jose dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Sousa Farias (OAB 38848-ACE) Processo 0803435-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:34
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Jose dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 521/649.
Intimação - ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848-ACE) Processo 0803435-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -