Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: P. H. C. Santana & Cia Ltda (BS RENT A CAR) - SENTENÇA 01. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02. HOMOLOGO o ACORDO efetuado pelas partes (p. 26), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença e, por consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e artigo 57 da Lei 9.099/95. 03. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 04. Publique-se. Registre. Intimem-se. 05. Certifique-se eventual constrição lançada, promovendo-se seu levantamento, com a ressalva de que o levantamento do protesto/negativação é ônus da parte executada a ser cumprido diretamente junto ao Tabelionado, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Diante da preclusão lógica (artigo 41 da Lei 9.099/95), dou a sentença por transitada em julgado, determinando o imediato arquivamento do feito, com as baixas e comunicações de praxe.
Intimação - ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804686-31.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial -