Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Eleomar Arrais -
Réu: Banco do Brasil S/A - O Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi instaurado com o objetivo de definir a "qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Registro, ainda, que foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos pendentes no território nacional que tratem da mesma controvérsia. No presente caso, constata-se que uma das questões controvertidas consiste justamente nos supostos saques indevidos na conta PASEP do autor, bem como a eventual aplicação da inversão do ônus da prova com fundamento na relação de consumo.
Intimação - ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Jisely Porto Nogueira (OAB 8601MS /), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0804190-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, determino a suspensão deste feito em cartório, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300-STJ. Às providências necessárias.