Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "Vistos etc. Acerca da do teor da manifestação da parte executada às fls. 65-74, intime-se o credor exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. ".