Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - m atenção à petição retro, torno sem efeito a parte final do despacho de f. 316, visto que o objeto da perícia é um arquivo de áudio, conforme decisão de f. 286/292. Considerando que a intimação de f. 317 foi dirigida apenas ao advogado do Banco do Bradesco, intimem-se os procuradores de ambos os réus do despacho de f. 313/316, com prazo de 10 (dez) dias para comprovação do pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito à produção da prova técnica. Às providências.