Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 107:
Vistos, etc. O requerente, mesmo intimado, quedou-se inerte (f. 98). O prazo de 5 (cinco) dias, de suprimento da omissão, transcorreu. O abandono, após isso, perdurou por mais de 30 (trinta) dias (f. 106). Assim, o abandono da causa está caracterizado, na forma da lei. Isso posto, julgo extinto este feito "sem resolução do mérito", nos termos do artigo 485, III, do CPC. As custas iniciais foram pagas. Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 19:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2026, 08:26
Ato ordinatório
06/04/2026, 09:35
Expedição de documento (Carta)
06/04/2026, 09:34
Custas
12/03/2026, 14:08
Publicação
04/03/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Ante a certidão de f. 98, intime-se, pessoalmente, por mandado ou carta e via DJ, o polo ativo sobre seu ônus de dar andamento a este processo, no prazo de 5 dias, sob pena de inicialização da extinção deste feito sem resolução do mérito por abandono da causa. Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Ante a certidão de f. 98, intime-se, pessoalmente, por mandado ou carta e via DJ, o polo ativo sobre seu ônus de dar andamento a este processo, no prazo de 5 dias, sob pena de inicialização da extinção deste feito sem resolução do mérito por abandono da causa. Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise. Às providências.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:22
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:21
Recebimento
04/02/2026, 15:34
Mero expediente
04/02/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 10:27
Decurso de Prazo
03/02/2026, 13:49
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:06
Publicação
16/12/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 95: "Expeça-se mandado de citação por hora certa, como pleiteado (f. 77-79). No mais, intime-se o polo ativo, para recolhimento das diligências do oficial, no prazo de 10 (dez) dias (f. 82). Oportunamente, renove-se a conclusão, para deliberação. Às providências."
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:15
Recebimento
12/12/2025, 15:26
Mero expediente
12/12/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:30
Decurso de Prazo
26/11/2025, 08:29
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:14
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:20
Publicação
13/11/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência sobre as pesquisas de endereço apresentadas às f. 83-90, assim como para requerer o que entender de direito. Caso requeira a Citação por Oficial de Justiça, deve, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do Oficial de Justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:13
Documento (Informações)
21/10/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:45
Recebimento
02/09/2025, 10:05
Mero expediente
02/09/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:38
Publicação
18/08/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
14/08/2025, 10:49
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 20:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 06:40
Publicação
23/07/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:54
Documento (Certidão)
21/07/2025, 16:58
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:40
Custas
11/03/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Tiago Francisco Menani - ME (JT Veículos) - Reqdo: Frigorífico Mazzucato Eireli Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, conforme guia de fls. 61/62, bem como das demais parcelas sucessivamente, (2ª e 3ª parcelas atualizadas às fls. 63/66) e 4ª a 6ª às fls. 43/48, nos termos do despacho de fl. 32/33.
Intimação - ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0800523-21.2024.8.12.0036 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:22
Custas
10/02/2025, 11:20
Custas
10/02/2025, 11:19
Custas
10/02/2025, 11:18
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tiago Francisco Menani - ME (JT Veículos) - Reqdo: Frigorífico Mazzucato Eireli Me - A parte autora para que pague a 1a do parcelamento até o dia 17/12/2024
Intimação - ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0800523-21.2024.8.12.0036 - Monitória -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 06:31
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tiago Francisco Menani - ME (JT Veículos) - Reqdo: Frigorífico Mazzucato Eireli Me - NOTA DO CARTÓRIO: "Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça, BEM como, para que recolha também diligências de quilometragem, pois o endereço é em zona rural (ida e volta)."
Intimação - ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0800523-21.2024.8.12.0036 - Monitória -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 21:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Tiago Francisco Menani - ME (JT Veículos) -
Réu: Frigorífico Mazzucato Eireli Me -
Intimação - ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0800523-21.2024.8.12.0036 - Monitória -
Vistos, etc. 1) Defiro o parcelamento das custas "iniciais" neste feito em 6 (seis) prestações. As custas iniciais deverão ser recolhidas sobre o valor da causa e, qualquer inadimplemento delas, gerará a extinção sem resolução do mérito. A parte autora pagará a primeira parcela até o dia 02/11/2024. As demais parcelas deverão ser pagas assim, sucessivamente. Após o pagamento da primeira parcela, fica desde já determinado: 2)
Recebo a petição inicial de fls. 01/13. 3) Preenchidos os requisitos do art. 700 e 701, do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, no valor indicado na inicial, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios (art. 701 do Código de Processo Civil), cientificando-se a parte ré de que no prazo mencionado poderá oferecer embargos para suspensão da eficácia do mandado, sob pena de constituir-se de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora. 4) ESCLAREÇA-SE ao réu de que, caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido, ficará isento do pagamento das custas e, optando por oferecer embargos, em caso de improcedência, será condenado ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do autor. Às providências e intimações necessárias. Ao exequente para que pague a 1a parcela, conforme determinação no despacho até o dia 02/11/2024. O mesmo deverá comprovar nos autos.