Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) DAVID DE MOURA SOUZA, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 07:19
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 05:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:53
Publicação
25/02/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 05:01
Ato ordinatório
24/02/2026, 05:01
Ato ordinatório
24/02/2026, 04:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:49
Publicação
04/02/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 3. Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 4. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 5. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 6. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 7. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 8. Havendo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor da conta bancária indicada e aguarde-se os autos em arquivo provisório, até o pagamento do valor principal. 8.1 Disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:55
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 14:53
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 14:50
Recebimento
30/01/2026, 18:30
Mero expediente
30/01/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 05:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:23
Publicação
10/12/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:56
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:55
Reativação
19/11/2025, 12:42
Reativação
19/11/2025, 12:42
Trânsito em julgado
19/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS)
Apelado: Mateus Silvestre Vilas Boas Torres Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS). NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CONSECUTIVAS DE PROFESSOR - DIREITO AO FGTS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Chapadão do Sul em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Análise do pedido de nulidade das consecutivas convocações temporárias de professor da rede pública de ensino e o consequente direito ao FGTS. III - RAZÕES DE DECIDIR. 3. No STF, reafirmou-se esse posicionamento no julgamento do RE 765320/MG, redundando na fixação da seguinte Tese de Repercussão Geral nº 916: "A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS". IV - DISPOSITIVO. 4. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes: artigo 37, IX, da Constituição Federal, 19-A da Lei 8.036/1990. Jurisprudência relevante: Tese de Repercussão Geral nº 916, do STF. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807099-84.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS)
Apelado: Mateus Silvestre Vilas Boas Torres Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807099-84.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:31
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 16:30
Ato ordinatório
22/08/2025, 06:49
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Publicação
13/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:13
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:58
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:27
Publicação
30/06/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:42
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:41
Recebimento
23/06/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:24
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:24
Procedência
04/06/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:18
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mateus Silvestre Vilas Boas Torres - Reiteração da intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0807099-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:38
Petição (Replica)
26/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mateus Silvestre Vilas Boas Torres - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0807099-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:46
Petição (Contestação)
07/02/2025, 08:17
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:47
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:05
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mateus Silvestre Vilas Boas Torres -
Intimação - ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0807099-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a Justiça Gratuita. Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se o Requerido para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Cite-se. Intime-se. Oportunamente, retornem.