METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Réu
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/02/2025, 14:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:28
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 13:58
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:33
Trânsito em julgado
17/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/02/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Erick Jules - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da sentença fls 589,Vistos, etc... Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença. Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 578/587, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 588, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800010-06.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/02/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Erick Jules - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da sentença fls 589,Vistos, etc... Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença. Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 578/587, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 588, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800010-06.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:34
Recebimento
10/02/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:40
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 07:33
Reativação
10/02/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:51
Custas
23/05/2024, 07:15
Custas
23/05/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800010-06.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., R$ 2.663,10