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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB 20414/MS) Processo 0002125-68.2023.8.12.0019 - Reabilitação - Reqte: Rubens Britto - Ciente dos retornos dos autos do E. TJMS, o qual manteve a decisão proferida por este Juízo, concedendo a reabilitação ao requerente Rubens Britto. Assim, cumpra-se o disposto nos artigos 747 e 748 do CPP, e no art. 93 do CP, comunicando-se as repartições públicas que mantêm registros dessa natureza, bem como aos Institutos de Identificação e Estatística ou repartição congênere, em especial o do Estado de MS, além do Instituto Nacional de Identificação. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Às providências.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Recorrido: Rubens Britto Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó EMENTA - RECURSO DE OFÍCIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL - REEXAME NECESSÁRIO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO INAUGURAL MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Adimplidos os requisitos dos arts. 93 e 94 do Código Penal e cumpridas as formalidades dos arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal, de rigor a concessão da reabilitação, como decidido pelo juízo de primeira instância. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Criminal nº 0002125-68.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, improveram o recurso.
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Recorrido: Rubens Britto Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó Julgamento Virtual Iniciado
Remessa Necessária Criminal nº 0002125-68.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a):
11/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Recorrido: Rubens Britto Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Remessa Necessária Criminal nº 0002125-68.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
15/10/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Recorrido: Rubens Britto Advogada: Laura Antônia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Criminal nº 0002125-68.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques