Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiany Souto Silveira (OAB 8410/MS) Processo 0800070-28.2025.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.i. Comércio de Roupas Ltda (Chique X Choque) - Vistos etc. 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 24), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95. 2. Não há custas processuais e honorários sucumbenciais (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55). 3. Incabível recurso de sentença homologatória de conciliação (Lei 9.099/95, art. 41), opera-se o trânsito em julgado nesta data. 4. Tendo em vista que, caso não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, o cumprimento de sentença dar-se-á por simples solicitação do interessado, inclusive verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, e considerando os critérios orientadores do juizado especial previstos no art. 2º, da referida Lei, notadamente economia processual e celeridade, tratando-se, ainda, de autos eletrônicos, determino o imediato arquivamento do feito. Sem prejuízo, sobrevindo notícia de descumprimento da avença e pleito de cumprimento da sentença, reativem-se os autos para as providências pertinentes. 5. Proceda-se o levantamento de eventual bloqueio/penhora/restrição efetivado nos autos, nos termos do acordo. 6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.