Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) rejeito a absolvição sumária, agora também quanto à "SPE", por não visualizar qualquer hipótese de rejeição tardia da denúncia ou absolvição sumária; B) determino o cumprimento do despacho de f. 753; C) e, quanto ao novo lançamento clandestino identificado (de f. 649), extrai-se cópia à PMA, à PC/MS e Promotoria cível-ambiental, para as providências cabíveis. NO MAIS, AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Oportunamente, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:44
Publicação
11/02/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Aguarde-se a audiência instrutória (f. 619). No mais, arrolo os peritos criminais Marcos Fernandes Silva e Ícaro Freitas do Amaral Ribeiro (f. 654) como testemunhas do Juízo, pois a questão é muito técnica. Às providências.
11/02/2026, 00:00
Recebimento
10/02/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:17
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:01
Recebimento
10/02/2026, 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 11:12
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:52
Entrega em carga/vista
09/02/2026, 12:52
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:46
Recebimento
09/02/2026, 09:57
Mero expediente
09/02/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 08:20
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:50
Entrega em carga/vista
04/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:18
Apensamento
15/01/2026, 14:32
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:47
Documento (Ofício)
06/11/2025, 18:44
Ato ordinatório
06/11/2025, 05:50
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:05
Recebimento
05/11/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:33
Entrega em carga/vista
03/11/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/10/2025, 14:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
21/10/2025, 13:45
Ato ordinatório
16/10/2025, 18:42
Ato ordinatório
16/10/2025, 18:42
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:18
Decurso de Prazo
14/10/2025, 02:46
Documento (Informações)
13/10/2025, 18:44
Ato ordinatório
07/10/2025, 19:40
Publicação
07/10/2025, 05:18
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 13:08
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:31
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:29
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 16:21
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:17
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:15
Recebimento
05/09/2025, 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 07:28
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:50
Recebimento
05/08/2025, 09:35
Mero expediente
05/08/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 07:32
Documento (Ofício)
04/08/2025, 12:10
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
09/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:39
Recebimento
08/07/2025, 12:57
Mero expediente
08/07/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 07:24
Documento (Ofício)
07/07/2025, 12:33
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:24
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:08
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:07
Recebimento
01/04/2025, 18:47
Mero expediente
01/04/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 17:23
Documento (Ofício)
01/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:15
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:16
Recebimento
13/02/2025, 20:16
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:16
Documento (Mandado)
13/02/2025, 17:44
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:44
Documento (Ofício)
13/02/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Fernando Ulhôa Cintra (OAB 193026/SP), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Juliana Nancy Marciano (OAB 360723/SP), Clara Moura Masiero (OAB 414831/SP) Processo 0003655-81.2021.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, Ambiental MS Pantanal SPE S.A - Despacho f. 584 - "(...)
Vistos, etc. Antes de apreciar a resposta à acusação de f. 523-565, diante dos argumentos técnicos e do fato de que este Juízo não tem conhecimento de engenharia ambiental, para dirimir dúvida sobre ponto relevante, com supedâneo no artigo 156, inciso II, do Código Processual Penal, profiro os seguintes comandos: 1) recebo os argumentos de fato de f. 523-525 como quesitos, e determino que o perito, de imediato, complemente o exame in loco (com avaliação diária das alegações durante trinta dias e reavaliação no período da seca, fator que influencia na análise); 2) autorizo o perito a requisitar diretamente os dados/registros da ETE que entender necessários para análise dos argumentos, desde que sobrevenham aos autos na íntegra, com prazo de 24 horas (vinte e quatro) para fornecimento; e 3) no tocante às redes clandestinas de esgoto de f. 571-576, na forma do artigo 5º., II, e 40 do CPP, extraia-se cópia à PMA e à Delegacia Civil, para apuração em apartado. Em razão da diligência pendente, por ora, cancele-se a audiência. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:51
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 12:51
Recebimento
10/02/2025, 11:14
Mero expediente
10/02/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 18:07
Recebimento
03/02/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:51
Entrega em carga/vista
30/01/2025, 17:50
Recebimento
30/01/2025, 17:37
Mero expediente
30/01/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS) Processo 0003655-81.2021.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, Ambiental MS Pantanal SPE S.A - Intimação das partes acerca do Laudo de fl.476/510.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:27
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:04
Entrega em carga/vista
17/01/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:50
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 12:33
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:27
Recebimento
16/01/2025, 17:24
Mero expediente
16/01/2025, 17:24
Documento (Ofício)
16/01/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 19:02
Entrega em carga/vista
14/01/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 19:01
Publicação
08/01/2025, 20:28
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS) Processo 0003655-81.2021.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, Ambiental MS Pantanal SPE S.A - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. RECEBO o aditamento de f. 424-426, porque preenchidos os requisitos legais (art. 41 e CPP), bem como porque está em harmonia aos fundamentos jurídicos e fáticos delineados na decisão judicial de f. 413-416, de sorte que a rejeição de plano não tem guarida nas hipóteses do artigo 395 do Código Processual Penal. Expeça-se mandado de citação da pessoa jurídica incluída. Oportunamente, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:22
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:50
Entrega em carga/vista
07/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 12:44
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:44
Aditamento da denúncia
07/01/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 07:31
Recebimento
19/12/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:06
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:06
Recebimento
17/12/2024, 11:19
Mero expediente
17/12/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 10:18
Documento (Carta precatória)
16/12/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS) Processo 0003655-81.2021.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão Interlocutória:
Vistos, etc. Na análise, profiro os seguintes comandos: A) ACOLHO os embargos de declaração de f. 394-397, para retificar a decisão de f. 390-391 e esclarecer que a perícia técnica e suficiente à análise do caso já foi devidamente realizada (f. 74-106), inclusive por perito criminal especializado; B) DECLARAR que recebo as argumentações técnicas de f. 222-235 como quesitos da Defesa Técnica, que serão respondidos pelo i. Perito Criminal; e C) DETERMINAR que o i. Perito Criminal, no prazo de 24 horas, compareça ao local, para reanálise ou complementação (se necessário), bem como responda às questões técnicas suscitadas pela Defesa Técnica na f. 222-235, em 5 dias; As respostas serão apreciadas pelo Juízo após o fim da instrução processual. NO MAIS, cumpra-se conforme f. 390-391. Oportunamente, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:44
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:33
Entrega em carga/vista
09/12/2024, 15:33
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:33
Recebimento
09/12/2024, 15:23
Embargos
09/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 03:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/11/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:54
Petição (Embargos de declaração)
19/11/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS) Processo 0003655-81.2021.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão interlocutória:
Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime submetido ao procedimento comum ordinário. Este Juízo já proferiu decisão interlocutória de admissibilidade da peça acusatória e determinou a realização da citação/intimação do polo passivo. Em seguida, o polo passivo foi citado/intimado "pessoalmente" e apresentou resposta(s) à acusação. A respeito do procedimento comum ordinário, a doutrina de escol: Absolvição sumária: A possibilidade de absolvição sumária nesse momento processual constitui importante inovação trazida pela Lei n. 11.719/2008. Apresentada a resposta escrita, caso tenha sido arguida alguma preliminar ou apresentado documento, o juiz dará vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Se a resposta escrita, todavia, consistir apenas em argumentação no sentido de que as provas já existentes no inquérito autorizam a imediata absolvição, os autos não devem ser encaminhados ao Ministério Público, sendo, de imediato, conclusos ao juiz para decisão. Este, então, baseado nas provas existentes absolverá sumariamente o réu ou determinará o prosseguimento do feito. A absolvição sumária será decretada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, quando o juiz verificar: A) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP); B) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, exceto inimputabilidade (art. 397, II, do CPP); C) que o fato narrado evidentemente não constitui crime (art. 397, III, do CPP); D) que ocorreu causa extitintiva da punibilidade do agente (art. 397, IV, do CPP)... Se o juiz não tiver absolvido sumariamente o acusado, deverá marcar a audiência de instrução e julgamento. (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; Direito Processual Penal Esquematizado. Coordenador: Pedro Lenza. 3ª Edição Revista e Atualizada. São Paulo-SP: Editora Saraiva, ano de 2014, com menção: p. 443-446). No caso em análise, não vislumbro a presença de qualquer hipótese autorizadora da absolvição sumária com previsão no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP). Portanto, entendo que este processo-crime deve prosseguir com a designação da audiência de instrução e julgamento, observado o procedimento técnico. Isso posto, profiro os seguintes comandos: 1) indefiro a possibilidade de absolvição sumária no caso; 2) e determino a designação da audiência já mencionada. A escrivania deve (à luz do ordenamento jurídico pátrio): A) pautar a aludida audiência de instrução e julgamento; B) e providenciar as comunicações/intimações necessárias. Eventual rol de testemunhas posterior, se pela DPE, fica deferido. A expedição de eventual precatória fica autorizada desde já. No mais, INDEFIRO o pleito da Defesa Técnica (de inépcia da denúncia), pois presente a justa causa, ainda que sucinta, tanto que recebida a denúncia. Por fim, aguarde-se a realização da perícia (ver f. 123). Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise devida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.