Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fls. 404:
Vistos. Cientifiquem-se as partes de que houve a atribuição de efeito apenas devolutivo ao recurso (fls. 399/403). Defiro o pedido de fls. 391/392. Expeça-se mandado de remoção e depósito, nos endereços indicados pelo credor, e intime-se a parte devedora sobre a penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Justiça ou por carta, observando-se que o bem móvel penhorado ficará em poder do exequente, por não haver nesta Comarca local adequado para depósito judiciário, nos termos do § 1° do art. 840 do CPC. Expeça-se ainda mandado de constatação dos bens localizados nos endereços indicados. Caso a tratativa de penhora resulte sem êxito, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.