Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA em face de Deborah Brito Kosloski Cavalcante e Déborah Brito Kosloski Cavalcante. As partes transacionaram no curso do feito (pg. 215/222). DECIDO. Verifica-se que as partes são capazes e o acordo noticiado possui objeto lícito e defeso em lei. Logo, não havendo causas a impedir referida transação, impõe-se sua homologação. Ademais, em caso de descumprimento, a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito. Desse modo, homologo o acordo noticiado à pg. XX e, por consequência, com base no artigo 922 do CPC, determino a suspensão do processo até o cumprimento da transação. Decorrido o prazo para quitação do débito, intimem-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo ou requerer o que de direito, sob pena de presunção de quitação e extinção. Às providências necessárias.