ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
YGOR CÉZAR SALVIANO DE SOUZA MENDES
OAB/PB 27333·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:31
Ato ordinatório
10/04/2026, 11:12
Publicação
10/04/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - V) Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias apresentem manifestações nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, §1º), sob pena de preclusão de tal direito. VI) Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito integral da quantia para o início dos trabalhos, uma vez que o ônus de recolhimento dos honorários pertence a quem pede a prova (art. 95, CPC).
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 01:28
Publicação
24/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do retorno dos autos do E. TJMS. Em conformidade com a decisão proferida pelo E. TJMS às fls. 279/282 que torna a sentença de fls. 222/231 insubsistente, passo a decidir: I) Defiro prova pericial técnica nos aparelhos/peças danificados, conforme requerido às fls. 206/209. II) Em caso de impossibilidade, defiro a perícia indireta nos laudos e documentos colacionados a exordial (fls. 81/82). III) Nomeio para sua realização o perito Vinicius Coutinho Perícias (VCP), que poderá ser contatado no e-mail [email protected], no telefone (67) 3389-3000 e por ofício na Rua Treze de Maio, 2500, sala 1307, Campo Grande - MS / CEP: 790-02923. IV) Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorário; currículo com a comprovação de especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, conforme redação do CPC (art. 465, §2º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - V) Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias apresentem manifestações nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, §1º), sob pena de preclusão de tal direito. VI) Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito integral da quantia para o início dos trabalhos, uma vez que o ônus de recolhimento dos honorários pertence a quem pede a prova (art. 95, CPC).
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 01:28
Publicação
24/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do retorno dos autos do E. TJMS. Em conformidade com a decisão proferida pelo E. TJMS às fls. 279/282 que torna a sentença de fls. 222/231 insubsistente, passo a decidir: I) Defiro prova pericial técnica nos aparelhos/peças danificados, conforme requerido às fls. 206/209. II) Em caso de impossibilidade, defiro a perícia indireta nos laudos e documentos colacionados a exordial (fls. 81/82). III) Nomeio para sua realização o perito Vinicius Coutinho Perícias (VCP), que poderá ser contatado no e-mail [email protected], no telefone (67) 3389-3000 e por ofício na Rua Treze de Maio, 2500, sala 1307, Campo Grande - MS / CEP: 790-02923. IV) Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorário; currículo com a comprovação de especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, conforme redação do CPC (art. 465, §2º).
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:49
Recebimento
14/01/2026, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 09:25
Reativação
17/10/2025, 12:39
Reativação
17/10/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Apelado: Sancor Seguros do Brasil S.A. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA. PERÍCIA NOS APARELHOS SINISTRADOS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE, PERÍCIA INDIRETA NOS LAUDOS APRESENTADOS PELA AUTORA. PERÍCIA LOCAL COM A FINALIDADE DE INSPEÇÃO DAS REDES INTERNAS DOS IMÓVEIS SEGURADOS. PROVAS REQUERIDAS MOSTRAM-SE NECESSÁRIAS PARA CONSTATAÇÃO DA ALEGADA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELOS DANOS NOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS DA SEGURADA. SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE, RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800434-19.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O CERCEAMENTO DE DEFESA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Apelado: Sancor Seguros do Brasil S.A. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800434-19.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 13:05
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:23
Petição (Contra-razões)
12/08/2025, 11:31
Ato ordinatório
01/08/2025, 06:12
Publicação
01/08/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:53
Petição (Apelação)
25/07/2025, 15:22
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:47
Publicação
07/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/07/2025, 20:47
Recebimento
03/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:01
Procedência
02/07/2025, 15:17
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:17
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sancor Seguros do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para que se manifeste nos autos em quinze dias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800434-19.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, §3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo. Considerando que se trata de matéria que envolve a responsabilidade objetiva (CDC), fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a conduta, o dano e o nexo causal. Em razão do caso discutido nestes autos envolver a sub-rogação de direitos oriundos de relação de consumo e que a parte ré é concessionária de serviços públicos, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC e art. 37, §6º, da CF/88, de sorte que caberá à parte ré demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte autora.
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800434-19.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção da prova documental requerida pela parte Autora (fls. 202/205). Em razão da inversão do ônus da prova, determino à parte Ré que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, prova documental apta a confrontar a documentação técnica juntada pelo Autor na inicial. Com a juntada da documentação nos autos, dê-se vista à parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro o pedido de produção de prova pericial técnica nas instalações elétricas do segurado, tal como postulado pela parte Ré, por não vislumbrar utilidade na produção da prova, na medida em que os fatos relatados na inicial datam de outubro de 2022 e, portanto, mostra-se inviável a realização de perícia agora para apurar alegação de oscilação de energia pretérita. Indefiro, por fim, o pedido de produção de prova oral formulado pela parte Ré, por entender como suficiente para o deslinde do feito a produção de prova documental já deferida.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:20
Recebimento
07/02/2025, 14:42
Outras Decisões
07/02/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sancor Seguros do Brasil S.a. -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800434-19.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:23
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/09/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:00
Publicação
26/06/2024, 21:10
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 13:19
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))