Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1) Em face da decisão proferida em segundo grau anulando a sentença e determinando o retorno dos autos para a produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2026, às 15h30min. 2) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição 3) A audiência será realizada no formato presencial e telepresencial/virtual, somente para quem reside em local distinto de onde será realizada a audiência. Autorizo a participação dos procuradores, por VIDEOCONFERÊNCIA, DESDE QUE NÃO ATUEM NA COMARCA DE BANDEIRANTES (ou não estejam na comarca na data da audiência), via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. Ressalto que todas as testemunhas que residem na comarca de Bandeirantes DEVEM participar presencialmente do ato, sobretudo ante as recorrentes dificuldades técnicas para que a testemunha consiga acessar as salas virtuais (o que prejudica o ato e desrespeita o princípio da celeridade).