ANTONIO CARLOS DA SILVA PAPELARIA-ME "TAYNá PAPELARIA E CONFECçõES"
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE P. BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Autor
LUIZ ROBERTO VILLA
OAB/MS 948·CPF·Representa: Autor
THAIS PEDROSO VILLA MARQUES
OAB/MS 7613·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: 10 dias para dar prosseguimento ao feito.
Intimação - Logo, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado no valor R$294,10, com atualização monetária da conta única. Por outro lado, após a preclusão da presente decisão, autorizo o levantamento do remanescente pelo exequente. Por fim, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. As providências e intimação necessárias. *** Ciência da certidão de p. 249. ***
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 16:43
Recebimento
29/04/2026, 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2026, 08:32
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:33
Publicação
15/10/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende a desistência da ação, tendo em vista que na petição de ff. 159/164 consta alguns dados e endereçamento do juízo diversos dos da presente ação. Em caso de não ratificação da desistência, deverá a parte exequente ainda, no mesmo prazo, manifestar-se da exceção de pré-executividade de ff. 134/140 e sobre eventual prescrição intercorrente. Após, venham conclusos na fila de urgentes. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende a desistência da ação, tendo em vista que na petição de ff. 159/164 consta alguns dados e endereçamento do juízo diversos dos da presente ação. Em caso de não ratificação da desistência, deverá a parte exequente ainda, no mesmo prazo, manifestar-se da exceção de pré-executividade de ff. 134/140 e sobre eventual prescrição intercorrente. Após, venham conclusos na fila de urgentes. Às providências e intimações necessárias.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:12
Recebimento
24/09/2025, 13:17
Mero expediente
24/09/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800309-77.2012.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Antonio Carlos da Silva Papelaria-ME "Tayná Papelaria e Confecções" - Intima-se a parte autora para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de f. 203.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:09
Documento (Certidão)
05/02/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 01:20
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:45
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 10:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Carta)
17/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:39
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:46
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:44
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
15/08/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS) Processo 0800309-77.2012.8.12.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Antonio Carlos da Silva Papelaria-ME "Tayná Papelaria e Confecções" - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca de exceção de pré-executividade juntada.