Apelação CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoApelação Cível
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gab. Des. Vilson Bertelli
Partes do Processo
MARIA IRANI LOURENçO DOS REIS
CPF
Autor
ABAMSP - ASSOCIAçãO BENEFICENTE DE AUXíLIO MúTUO DOS SERVIDORES PúBLICOS
Reu
AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSITENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
Reu
CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Reu
CONTESE - CONSULTORIA TéCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAçõES LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS
OAB/MG 170142·CPF·Representa: Autor
IARA APARECIDA NAVES
OAB/MG 140482·CPF·Representa: Autor
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
OAB/MG 165687·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMIM COLLARES
OAB/MG 112981·CPF·Representa: Autor
ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA PALHARES
OAB/MG 162973·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB 162973/MG), Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB 184763/MG) Processo 0800403-96.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Irani Lourenço dos Reis - Exectdo: Cladal Administradora e Corretora de Seguros LTDA, Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos, Amasep - Associação Mutua de Assitencia Aos Servidores Publicos, Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Epp, Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro), Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda - Vistos etc. Expeça-se alvará de levantamento, conforme determinado à f. 715. Defiro a tentativa de penhora via RENAJUD, sendo encontrados os mesmos veículos da pesquisa anterior (f. 394), conforme extrato anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB 162973/MG), Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB 184763/MG) Processo 0800403-96.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Irani Lourenço dos Reis - Exectdo: Cladal Administradora e Corretora de Seguros LTDA, Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos, Amasep - Associação Mutua de Assitencia Aos Servidores Publicos, Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Epp, Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro), Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 10/10/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 12/11/2024. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 1.202,04 (mil, duzentos e dois reais e quatro centavos) em nome de Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral S/A, conforme extratos anexos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800403-96.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Irani Lourenço dos Reis - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória de fls. 670/708 promovendo o prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB 162973/MG), Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB 184763/MG) Processo 0800403-96.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Irani Lourenço dos Reis - Exectdo: Cladal Administradora e Corretora de Seguros LTDA, Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos, Amasep - Associação Mutua de Assitencia Aos Servidores Publicos, Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Epp, Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro), Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 10/10/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 12/11/2024. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 1.202,04 (mil, duzentos e dois reais e quatro centavos) em nome de Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral S/A, conforme extratos anexos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800403-96.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Irani Lourenço dos Reis - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória de fls. 670/708 promovendo o prosseguimento do feito.