Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0800664-14.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Tomodati EPP Ltda - Exectdo: Sobrinho e Rodrigues Ltda - Reitera-se a Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 dias, efetando o recolhimento de dilgências para confecção do mandado de avalição conforme o item 2. da decisão de fls.148/149, se atentando aos valores referentes aos atos do oficial de justiça e eventual quilometragem. E ainda, acerca do item 1. que determinou o prazo de 10 dias para juntada da mantrícula atualizada do bem comprovando a averbação da penhora.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0800664-14.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Tomodati EPP Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localize-se em area rural será necessario recolhimento de quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0800664-14.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Tomodati EPP Ltda - Exectdo: Sobrinho e Rodrigues Ltda - Reitera-se a Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 dias, efetando o recolhimento de dilgências para confecção do mandado de avalição conforme o item 2. da decisão de fls.148/149, se atentando aos valores referentes aos atos do oficial de justiça e eventual quilometragem. E ainda, acerca do item 1. que determinou o prazo de 10 dias para juntada da mantrícula atualizada do bem comprovando a averbação da penhora.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0800664-14.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Tomodati EPP Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localize-se em area rural será necessario recolhimento de quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:55
Decurso de Prazo
24/07/2024, 06:08
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS) Processo 0800664-14.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Tomodati EPP Ltda - Exectdo: Sobrinho e Rodrigues Ltda, Wilson Alves Sobrinho - 1. Cabe ao exequente, nos termos do art. 844 do CPC, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da matrícula atualizada do bem comprovando a averbação da penhora na matrícula do bem. 2. Considerando que a avaliação do bem imóvel penhorado nos autos é de 18/07/2016 (fl. 116), evidencia-se a majoração no valor do bem, de modo que determino nova avaliação, o que faço com fundamento no artigo 873, II, do CPC. 2.2. Sendo assim, expeça-se mandado para nova avaliação de matrícula n. 24.368 do CRI da cidade de Nova Andradina-MS, intimando-se as partes acerca da avaliação para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.