Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de fls. 469, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:32
Recebimento
10/02/2026, 15:33
Mero expediente
10/02/2026, 15:33
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 17:46
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 18:40
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:32
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:45
Publicação
28/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para que se pronuncie acerca da manifestação de fls 463/464.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:34
Recebimento
26/11/2025, 16:01
Mero expediente
26/11/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 15:18
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 06:35
Publicação
02/10/2025, 05:49
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:02
Recebimento
29/08/2025, 13:17
Outras Decisões
29/08/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:06
Publicação
16/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:31
Recebimento
13/06/2025, 17:25
Mero expediente
13/06/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 11:05
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2025, 21:05
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:06
Publicação
04/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0800899-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Pinheiro de Carvalho - Exectdo: João Fernando Pinheiro de Carvalho - FLS. 443/444: […] Assim, rejeito a impugnação apresentada por J.F.P. DE C. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, na forma do art. 85, § 1º do CPC.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença nos termos requeridos, com a intimação do Executado para, querendo, efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Intimem-se. Às providências.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:24
Recebimento
05/05/2025, 15:05
Outras Decisões
05/05/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:55
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0800899-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Pinheiro de Carvalho - Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 424 a 430.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 19:20
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/01/2025, 19:36
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0800899-23.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Pinheiro de Carvalho - Exectdo: João Fernando Pinheiro de Carvalho - FLS. 419/420: […] Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cientificando-o de que, neste caso, ficará isento de multa, honorários advocatícios e custas (exclusivamente da execução). Fica o executado advertido de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devendo-se intimar o credor para que apresente o cálculo, caso ela ainda não o tenha feito. […]
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 08:57
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:57
Evolução da Classe Processual (Contestação)
03/12/2024, 08:54
Recebimento
05/11/2024, 16:14
Mero expediente
05/11/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 07:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2024, 11:21
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:25
Trânsito em julgado
30/09/2024, 18:23
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antônio Carlos Pinheiro de Carvalho -
Réu: João Fernando Pinheiro de Carvalho - FLS. 407/409: [...] Pelo o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgando procedente a presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC e, em razão do seu caráter dúplice, homologo o calculo apresentado às fls 395/397, e declaro como devido pelo requerido, em favor do autor, a quantia de R$ 92.861,24(noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos). Tal valor deverá ser atualizado pelo IGPM a partir da data da petição de fls.404, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Dado o princípio da causalidade, condeno o requerido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor total atualizado da condenação, nos temos do art. 85, § 2º, do CPC, atentando-se ao trabalho desenvolvido nos autos e ao tempo de tramitação do feito. Por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0800899-23.2022.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -